Justiça tributária
Foi apresentado no último dia 4 Projeto de Lei 5340/2013, que isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sob Operações Financeiras (IOF) na aquisição de veículos tipo motocicleta ou motoneta para utilização no transporte remunerado de passageiros, os chamados mototáxis.
De autoria do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), a proposta trará mais economia e oportunidades a esses profissionais, além de gerar empregos. Pelo proposto, ficam isentos do IPI as motocicletas de fabricação nacional, com motor de cilindradas até quinhentos centímetros cúbicos, adquiridos por profissionais que exerçam comprovadamente a atividade de condutor autônomo de passageiros, autorizado pelo Poder Público.
Também serão beneficiadas as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros que atendam a categoria mototáxi. A isenção do IPI, segundo o projeto, somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. Também é vedada a alienação, ou seja, a transferência da moto para outra pessoa, antes do prazo de três anos a contar da data de aquisição.
A isenção do IPI já beneficia a categoria de taxistas de automóveis, mas ainda não há uma legislação que contemple os profissionais de veículos de duas rodas, apesar de exercerem a mesma profissão. Para Márcio Bittar, a medida corrige o que considera uma falha no setor. ?O que este projeto de lei visa é a superação de uma injustiça, estendendo aos mototaxistas o benefício da isenção do IPI quando da compra de veículos novos para utilização de transporte autônomo de passageiros?, destacou.
Para Bittar, o cumprimento do PL atenderá o principio constitucional da isonomia determinado no artigo 5º da Constituição Federal. ?Não podemos negar que os mototaxistas e os taxistas exercem o mesmo ramo de atividade profissional, qual seja o de prestação de serviço de transporte de passageiros em veículos de transporte individual?, garantiu o tucano.
Com a aprovação da proposta, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ficaria responsável pela concessão da isenção, mediante a comprovação dos requisitos previstos na lei.
(Reportagem: Edjalma Borges - Diário Tucano/ Foto: Antônio Milena ? Agência Brasil)
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