Depois da eleição esse foi o primeiro ato de vandalismo a prédios ou ao patrimônio público registrado na cidade de Santo Antônio de Lisboa, logo cedo funcionários ao chegar a prefeitura para mais um dia de trabalho depararam com ovos podres jogados na calçada, ainda não se sabe quem foi e por qual motivo esses indivíduos fizeram isso, a policia foi acionada para investigar o caso. Lembrando que o ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência e destruição do patrimônio histórico e privado em que fazer ou praticar isso deve-se entender que é crime de acordo com a legislação brasileira veja:
CÓDIGO PENAL
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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