Juiz julga improcedente o processo de cassação por compra de votos contra o prefeito Agamenon Franco

Juiz julga improcedente o processo de cassação por compra de votos contra o prefeito Agamenon Franco

Prefeito Agamenon Franco | Arquivo

O Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, julgou improcedente o processo de cassação por compra de votos contra o prefeito de Ribeiro Gonçalves Agamenon Franco do PSB.

A ação de cassação do prefeito Agamenon Franco foi movida pela coligação derrotada nas eleições em 2012 ?É o povo outra vez" e outros. Com a decisão do Juiz, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, o prefeito Agamenon Franco segue ao comando do município.

Confira sentença do Juiz da 44ª Zona Eleitoral.

Processo: 318-21.2012.6.18.0044

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Investigantes: Coligação ?É o povo outra vez" e outros

Investigados: Agamenon Pinheiro Franco e outros

SENTENÇA

I - RELATÓRIO:

Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Coligação ?É o Povo Outra Vez" , (...)

II - FUNDAMENTAÇÃO

O presente caso trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cujo procedimento encontra-se previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Apresentadas as alegações finais pelas partes e pelo Parquet, passo ao exame do feito (...)

III - DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 c/c art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.

Sem custas e sem honorários, tendo em vista a natureza da ação (art. 373 do Código Eleitoral).

Expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

Ribeiro Gonçalves - PI, 19 de maio de 2014.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

JUIZ ELEITORAL



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