O Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Dr. Macaxeira, foi eleito com grande maioria, inclusive na Câmara de Vereadores onde detém 2/3 dos vereadores. Isso lhe deu tranquilidade pra trabalhar durante estes primeiros 10 meses de administração.
No entanto, seus atos administrativos vêm fazendo com que essa maioria vá se dilapidando entre seus correligionários etc.
Nesta noite de sexta-feira, em votação na Câmara sobre o veto de um Projeto de Implantação do Piso dos Professores, o Executivo teve uma derrota surpreendente.
Entenda
A implantação do Piso Salarial dos Professores que deveria ter sido implantado em janeiro de 2017 ainda não ocorreu. Isso tem gerado vários protestos da classe, sendo registradas 10 paralizações ao longo dos últimos meses.
Para postergar ou se abster do cumprimento da Lei, o Executivo enviou para Câmara, um Projeto de lei onde o Piso das classes A e B só seria implantado depois da mudança do Plano de Carreira. A questão é que essa mudança não tem prazo para acontecer e será tema de outra grande discussão com a classe.
Diante disso, os vereadores Evaldo Borges e Ronilda Vogado que também são Professores, apresentaram emenda, retirando esta condição.
O Prefeito, incomodado com a emenda de seus vereadores da base, vetou a aludida emenda e de quebra, vetou todo Projeto.
Nesta sexta-feira a Câmara votou o Veto e foi derrubado por unanimidade. Estiveram presentes na Sessão os Vereadores: Amparo Gil, Daniel Bezerra, Edivaldo eletricista, Evaldo Borges, Markessandro (Bá), Nilda Soares e Ronilda Vogado.
Sem justificativa, os vereadores Everaldo de Carvalho (líder do governo) e Sandro Henrique (partido do Prefeito PHS) não compareceram à Sessão.
Com a experiência de ter comandado o legislativo o Vereador Amparo Gil sempre pautado na Lei, explicou em sua fala os motivos do veto.
Veja
“Embasado na Lei Federal de número 11. 783, de 16 de julho de 2008, onde diz que: "Os estados e municípios que não possam arcar por dificuldades financeiras devem contar com a complementação orçamentária da União como determina a Lei de número 11.783/2008 no artigo 4°”
Disse ainda que também no inciso 20 é bem clara onde diz: _ A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não consegui assegurar o pagamento do piso, de forma para assessora-lo no planejamento e aperfeiçoamento de aplicação de seus recursos.
“Desconsidero as alegações do veto pelo Prefeito onde julgou que a Câmara teria feito a emenda por vícios de inconstitucionalidade”.
E disse que atendendo a lei federal votaria pela derrubada do veto e aprovação do projeto com a emenda.
Agora, virou Lei, cabe ao Prefeito cumpri-la.
Uma observação a ser considerada é que esta votação ocorreu praticamente na mesma semana que a Prefeitura demitiu vários servidores, principalmente pessoas ligadas aos parlamentares.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.