Devido ao não cumprimento de ordem judicial, a Prefeitura de Redenção do Gurguéia teve sua conta do FUNDEB bloqueada pela segunda vez.
Entenda:
Em 22 de novembro de 2010, foi determinado pelo Juiz da Comarca de Redenção Dr. Jucelino Norberto da Silva Neto, o bloqueio da conta salário/educação no Banco do Brasil, onde são repassados os recursos do FUNDEB.
Em 15 de dezembro de 2010, o município requereu o desbloqueio parcial da referida conta, assumindo o compromisso de até a data de 10 de janeiro de 2011 pôr em dia o pagamento dos servidores da educação sindicalizados e não sindicalizados, ou seja, quitando os salários de dezembro 2010, além do 13º salário.
Em 16 de dezembro de 2010 o Juiz deferiu o pedido do município, desbloqueando parcialmente a conta do FUNDEB, determinando que os servidores sindicalizados e autores da demanda fossem pagos de forma preferencial. Ainda, na referida decisão, foi determinado que, caso o compromisso assumido não fosse devidamente cumprido, o bloqueio seria restabelecido, com as cominações impostas.
Nas datas de 11 e 14 de janeiro de 2011, o Sindicato entrou com nova petição em que se noticia o não cumprimento do compromisso assumido pelo município em 15 de dezembro. Informava ainda que o salário de outubro foi pago em 10 de dezembro, o de novembro pago em 10 de janeiro de 2011 e dezembro não teria sido pago até aquela data.
Ainda conforme tabela apresentada pelo Sindicato, o valor mensal da folha salarial dos servidores sindicalizados, autores da ação, alcança a quantia de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). Por outro lado, os recursos repassados pelo FUNDEB, nos meses de setembro a dezembro, tiveram uma variação mensal de R$ 215.222,44 (setembro) a R$ 293.924,80 (dezembro).
No dia 21 de janeiro de 2011, o município protocolou petição, em que se pede a prorrogação do prazo até o dia 30 de janeiro 2011, para que possa cumprir o compromisso assumido em dezembro, ou seja, pagar o mês de dezembro.
Em seu despacho o magistrado argumenta que ?A pretensão do requerido em estender o prazo para o final deste mês não pode ser acolhido por este Juízo, primeiro porque continuaria o atraso no pagamento dos salários, já que é iminente o vencimento do mês de janeiro; segundo porque, como é público e notório (basta acessar o site do BB), os valores das receitas repassadas aos cofres do município por mês são consideravelmente superiores aos valores das folhas mensais; terceiro, porque do compromisso assumido pelo município há mais de 45 dias, não foi comprido nem mesmo com o pagamento dos salários dos servidores sindicalizados, ora demandantes; quarto, porque mesmo possuindo dados relativos à remuneração de todos os servidores, o município ora demandado não trouxe aos autos planilha relativa à despesa mensal de forma específica, que ao menos pudesse instruir melhor o presente feito?.
A decisão do magistrado foi em 27 de janeiro de 2011.
É importante frisar que neste mês de janeiro, foram repassados pelo FUNDEB aos cofres da Prefeitura a importância de R$ 322.134,56 (trezentos e vinte e dois mil, cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
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