Os Juízes Luiz Henrique Moreira Rego e Juscelino Norberto da Silva Neto, respondendo cumulativamente pela Comarca de Redenção do Gurguéia, a 702 km de Teresina ? PI, pronunciaram, no último dia 02 de junho de 2010, o homicida Dilson Marques Fernandes, esposo da ex-prefeita desta cidade, como responsável pelo crime de homicídio qualificado contra o também ex-prefeito Joaquim Fonseca Santos, fato este ocorrido no dia 09 de abril de 1991, na localidade Lagoa do Taboleiro, município de Redenção do Gurguéia.
Após 19 anos de espera, finalmente a Justiça se pronuncia, pondo fim a uma trama processual urdida pelo acusado Dilson Marques Fernandes, autor intelectual (mandante) do bárbaro crime que tirou covardemente a vida do ex-prefeito Joaquim Fonseca, numa disputa insana pelo Poder político-administrativo do município. Isto o que ficou comprovado no volumoso processo agora desmembrado em dois, em face da protelação dos atos processuais causada pelo acusado Dilson Fernandes que somente neste ano de 2010 conseguiu adiar por 03 (três) vezes a audiência de Instrução e Julgamento.
Finalmente, no último dia 28 de maio de 2010, realizou-se a audiência de Instrução e Julgamento, ao fim da qual acusação e defesa ofereceram as alegações escritas, onde o Ministério Público pediu a condenação do acusado às penas do art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal (homicídio duplamente qualificado) e a manutenção da prisão preventiva no mesmo estabelecimento onde se encontra recolhido na capital do Estado.
Os zelosos Magistrados, como era de se esperar, através da sentença de pronúncia ? um verdadeiro tratado de direito processual penal, acataram a denúncia do Ministério Público, em todos os seus termos e recomendaram o julgamento do vil criminoso pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri.
A sentença de pronúncia interrompe a prescrição vintenária do crime tão almejada pelo réu e seus defensores e gera a expectativa de uma merecida condenação a esses malfeitores que de maneira fria e calculista roubaram a vida de um pai de família e a paz de Redenção do Gurguéia. Agora é esperar pela convocação o mais breve possível, após a fase recursal, da Sessão de Julgamento dos ?monstros da lagoa do Taboleiro? pelo Tribunal do Júri desta, ou da Comarca para onde eventualmente forem desaforados os processos, já que existe a suspeita de parcialidade dos jurados de Redenção do Gurguéia, a exemplo do que ocorreu em julgamento anterior, quando foi absolvido por unanimidade, os autores do bárbaro crime do motorista ?Gaúcho? que foi trucidado, morto e queimado na Fazenda Puçá, Data Estiva, município de Redenção do Gurguéia.
Colaboração técnica: Dr. Edivan Fonseca Guerra
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