Processo nº 498/2010 ? Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela
Em Decisão Interlocutória, o Magistrado da cidade Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, determinou o bloqueio da conta única do FUNDEB, para garantir o pagamento dos salários atrasados dos filiados do sindicato demandante - SINTERG.
Em sua decisão, o Magistrado relatou que ?em se tratando de verba de natureza alimentar, presumivelmente fonte de recursos financeiros para a manutenção do servidor, não é razoável que se imponha aos mesmos que sujeitem-se a prestar serviços sem o pagamento das remuneração que lhes são devidas.
?Diga-se, de passagem, que estamos tratando de verba de natureza alimentar, a qual, por óbvio, não sustenta e mantém, apenas o seu recebedor, mas também os seus filhos e dependentes, o que reflete também no setor do comércio do município, cuja renda, em sua maior parte, gira em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos.?
O Juiz relatou ainda que ?tal situação põe em risco a dignidade e a própria sobrevivência dos servidores. Ademais, como dito acima, a própria economia de Redenção do Gurguéia se fragiliza, na medida em que um segmento considerável do município deixa de receber seus vencimentos de forma regular.?
A determinação do Juiz é que seja regularizado os meses em atraso dos servidores filiados ao sindicato, incluindo 13º salário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por servidor não pago, multa que será, na forma da lei, suportada pelo município, sem prejuízo da responsabilidade criminal do responsável pelo descumprimento.
Determinou ainda que oficie-se ao gerente do Banco do Brasil, Agencia da cidade de Bom Jesus, para proceder ao imediato bloqueio, conforme determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000 (hum mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal.
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