Encerrou por volta da 23:30h a audiência de Instrução do processo que apura assassinato do ex-prefeito Joaquim Fonseca. Foram ouvidas apenas três pessoas: Maria Elita Tavares Fonseca Santos (viúva), Manoel Fonseca Lemos (testemunha) e Salvador Roberto de Amorim (acusado de ser o executor). Os demais tiveram dispensados seus depoimentos por já existir nos autos. O MM Juiz Dr. Luiz Henrique apenas perguntou se os depoentes confirmavam o depoimento anterior, em comum acordo com os advogados foram dispensados.
Salvador Roberto Amorim (Salvador de Neura) negou todas as acusações dizendo não conhecer o local do crime, as pessoas envolvidas, datas, circunstâncias etc. Como o depoimento de Antônio Tavares de Sousa (Antunin), um dos que confirmou em depoimento anterior, local, data, circunstâncias, etc. comprometia Salvador ? os dois são acusados da execução em parceria ? foi solicitada uma acareação entre os dois; o que não elucidou muita coisa.
Quanto a Gabriel Mendes que não compareceu a audiência 9enviou atestado médico), o Promotor pediu sua prisão preventiva, no entanto seu advogado Dr. Paulo de Tarso justificou que seu cliente havia comparecido todas as audiências anteriores, não atrapalhou em nenhum momento a instrução do processo e se comprometeu a apresentá-lo em 10 dias. Argumento aceito pelo Juiz.
Dílson Fernandes que apresentou atestado médico, teve sua audiência marcada para 28 de maio de 2010. Além disso, foi solicitado também o acompanhamento de um médico do Tribunal para confirmação do seu estado de saúde.
O MM Juiz entendeu que não há ninguém inocente no processo, abreviou os trabalhos e determinou que os acusados sejam levados a Júri Popular, ainda sem data marcada.
Novidades no Processo:
1. Desmembramento do processo entre Dilson Fernandes e os demais acusados ? agora Dilson Fernandes será julgado separadamente dos co-réus;
2. Não haverá mais prescrição do processo uma vez que o mesmo passa a contar a partir de 07 de maio de 2010;
3. Brevidade do processo. O Juiz abriu diligências, porém não foi requerida por nenhuma das partes.
4. Determinação de Júri Popular dos acusados.
5. Exclusão de Termorizres Barros (acusado de agenciar Salvador e Antunin) por sua situação de saúde AVC, idade superior a 70 anos além de colaboração com a justiça.
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