O Juiz Eleitoral de Piripiri, Dr. Francisco João Damasceno, o Promotor Eleitoral, Dr. Nivaldo Ribeiro e a Chefe do Cartório Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, Dra. Roseleide de Melo, realizaram uma Audiência Pública com os representantes das coligações e candidatos que disputam o pleito eleitoral na cidade, na manhã de hoje, segunda feira (03/09), com o objetivo de deliberar sobre as realizações das carreatas e passeatas no município.
No item 1 da ata a Coligação Piripiri: A mudança que o povo quer! propôs a suspensão das carretas, inclusive as já marcadas, propondo, por fim que serão realizadas apenas duas caminhadas/passeatas, sendo uma no dia 05/10/12 próximo e outra que ainda será comunicada, permanecendo os arrastões nos bairros com a utilização de até 03 carros de som.
Submetida a proposta aos representantes das coligações ?Unidos pelo Trabalho?, ?O Trabalho faz a Diferença? e Unidos por um Ideal?, o senhor Christiano Amorim Brito acompanhado do Dr. Antônio Mendes Moura, rechaçaram prontamente a proposta, informando que permanecem as carreatas já marcadas para os dias 08/9/12 e 05/10/12.
Diante do impasse, o Juiz Eleitoral instou o representante do MPE, Promotor Eleitoral, Dr. Nivaldo Ribeiro, para se manifestar sobre o impasse, respondendo ao Juiz Eleitoral: ?Tendo em vista o que dispõe o artigo 13, incisos IV, VI e VIII da RES/TSE 23.370/2011, o representante do Ministério Público Eleitoral requer a Vossa Excelência que seja suspensas as carreatas nas campanhas eleitorais na cidade de Piripiri, uma vez que as carreatas estão sendo realizadas por instrumentos sonoros abusivos, e sem obediência ao Código de Trânsito Brasileiro, pois se ver publicamente caminhões lotados de pessoas se expondo ao perigo, tendo inclusive pessoas ingerindo bebidas alcoólicas e ainda que o gestor municipal, inclusive é candidato a reeleição, retirou o único órgão de trânsito de Piripiri, o poder de fiscalização do Código de Trânsito. Se Vossa Excelência assim não entender, que seja autorizadas as carreatas somente em obediência ao Código de Trânsito e sem uso de instrumentos sonoros, ademais, os comícios realizados estão deixando uma verdadeira sujeira ao meio ambiente?.
O Juiz Eleitoral, Dr. Francisco João Damasceno, em seguida proferiu o despacho:?Tendo em vista a manifestação Ministerial, devidamente fundamentada, determina a distribuição da ata como representação, determinando a notificação das coligações, para apresentar defesa no prazo comum de 48 horas, após, com ou sem defesa, baixe-se os autos para decisão?.
fonte: Com informações cliquepiripiri
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