A iniciativa partiu do vereador Wellington Dantas que enviou um requerimento à autoridades competentes onde solicitava a instalação da delegacia
Daniela Meneses 27/9/2013
O evento aconteceu na Câmara Municipal
Uma audiência pública foi realizada na manhã de hoje (27) com a finalidade de discutir a implantação de uma Delegacia da Polícia Federal em Picos. O evento aconteceu na Câmara Municipal da cidade.
A iniciativa partiu do vereador Wellington Dantas que enviou, no mês de junho, ao Procurador da República Francisco Alexandre Paiva e para o Superintendente substituto Renato Jevson Nunes, um requerimento onde solicitava a instalação da delegacia.
De acordo com Francisco Alexandre Paiva, o Ministério Público Federal decidiu instaurar um Inquérito Civil Público e convocar a audiência para discutir com autoridades picoenses sobre a possível inserção da delegacia no município até o ano de 2015. A demora seria conseqüência da demanda de recursos físicos, financeiros e humanos, que segundo o procurador são de altos custos.
A superintendência da Policia Federal é sediada em Teresina. No Piauí, além da capital, apenas a cidade de Parnaíba (cerca de 600 Km de Picos) possui uma Delegacia Federal.
O Superintendente substituto da PF e também Delegado da PF Renato Jevson Nunes afirmou que a cidade ganhará muito com a unidade policial. ?Não apenas a cidade de Picos terá benefícios com a implantação, mas toda região que a cerca. E também iria descentralizar serviços que ficam apenas em Teresina, alguns atendimentos são feitos de forma deficiente por causa da grande demanda?, comentou.
O vereador Wellington Dantas pontuou a necessidade da DF para o município. ?Picos é um pólo distribuidor de drogas e precisa com urgência de uma atenção maior nessa questão. O requerimento foi feito em junho, o procurado disse que alguns juízes já haviam comentado a necessidade de implantar a delegacia aqui, a partir daí, ele resolveu instaurar o Inquérito Civil Publico e convocar a audiência?.
O TRABALHO DA POLÍCIA FEDERAL:
? Intervir em questões que atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho;
? referentes à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional;
? definidas nos títulos X (crimes contra a fé pública) e XI(crimes contra a administração pública) do Código Penal, quando a interessada é a Fazenda Nacional; e
? quanto ao comércio clandestino ou facilitação do uso de entorpecentes
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