Baseado nas Leis lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais no seu Artigo 73, Parágrafo “V” que diz: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada, a Comissão de Transição através dos Advogados Dr. Bruno Correia Lima e Dr. Fabiano Silva, representando o prefeito eleito Alvimar Martins, solicitou apoio junto ao TCE-PI, para anular ato de convocação da atual gestão após as eleições municipais, de alguns classificados no último concurso público, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro II em 2014. Além de o concurso ter sido validado recentemente por mais dois anos, podendo o prefeito eleito fazer um levantamento do quadro de funcionários existente, da necessidade, se as pessoas efetivadas obedeceram à ordem correta do resultado do concurso e depois de posse dessas informações fazer um planejamento para chamar os classificados futuramente de acordo com a necessidade.
O período em que essas pessoas foram chamadas pela atual administração que se finda em dezembro desse ano está dentro do prazo que contraria as leis acima mencionadas.
Segundo informações dos assessores jurídicos, a ação teve como objetivo evitar a ingovernabilidade municipal na próxima gestão. “Somos contra o chamamento dessas pessoas de qualquer jeito, sem ter um planejamento, o que leva a suspeitar que o interesse do governo atual fosse apenas eleitoreiro ou de dificultar a administração do próximo prefeito eleito, com o inchaço na folha de pagamento”. Enfatizou Dr. Bruno Correia Lima e Dr. Fabiano Silva.
Baseado nas leis e na fundamentação dos advogados da Comissão de Transição do prefeito eleito Alvimar Martins e Vice Betinha Brandão, o TCE-PI deferiu o pedido conforme mostra a decisão abaixo.
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