A ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes para garantir condições de deslocamento a usuários do Sistema Único de Saúde foi considerada pertinente pelo Poder Judiciário.
O Juiz de Direito José Airton Medeiros de Sousa determinou que o Município de Pedro II repasse aos pacientes o valor necessário para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem em Teresina, para atendimento médico específico que só é oferecido na capital.
O Ministério Público demonstrou que a legislação do SUS e as próprias disposições constitucionais que regem o sistema de saúde asseguram a assistência terapêutica integral e a consequente viabilização do deslocamento dos usuários que não contem com o necessário tratamento dentro de seu município de residência.
Foi fixado prazo de cinco dias para disponibilização dos recursos às pessoas que tem consultas marcadas para datas próximas.
Fonte: www.mp.pi.gov.br
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