Prefeitura Municipal de Pedro II, adotou novas medidas por meio de decreto baixado no final da manhã desta terça-feira (24), endurecendo mais ainda as regras com o objetivo de forçar a população permanecer em casa e evitar aglomeração, um dos principais meios de transmissão e contaminação por meio do Covid-19.
O decreto proíbe a permanência de comércios abertos com exceção apenas daqueles que são essenciais para manter as necessidades da população de forma essencial, são eles:
I -farmácias;
II -hipermercados e supermercados
III -lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza;
IV -lojas de venda de alimentação para animais;
V -padarias;
VI -açougues;
VII -peixarias;
VIII -hortifrutis granjeiros;
IX -quitandas;
X -centro de abastecimento de alimentos;
XI- postos de combustíveis deverão funcionar no horário de 07 às 19 horas, com a suspensão das lojas de conveniência.
Serviços de água e energia estão suspensas os cortes por 60 dias;
Atendimentos de lanchonetes e restaurantes, só poderão ser feitos por sistema de entrega;
As pessoas vindas de região com casos do Covid-19, por meio de por via terrestre, aeroportuária ou fluvial, terão que cumprir quarentena de quatorze dias em casa, o descumprimento a pessoa responderá judicialmente.
Os demais deverão ficar fechado até a suspensão do decreto de calamidade pública.
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