No dia 09 de novembro, após Audiência na Vara Trabalhista de Piripiri – PI, a Procuradoria Geral do Município e a Prefeitura Municipal de Pedro II deram um passo importante no atendimento a demanda jurídica de servidores do município.
Fôra celebrado acordo para o pagamento de verbas trabalhistas, inclusive vincendas, dos trabalhadores do município de Pedro II, promovida por solicitação do excelentíssimo senhor prefeito, Alvimar Martins, acordo esse homologado pelo meritíssimo Juiz Francílio Bibio Trindade de Carvalho, com presença da Procuradora Geral do Município (PGM) Isabel Caroline Coelho Rodrigues, bem como os Assessores Jurídicos municipais Bruno Ferreira Correia Lima e Clarissa Helena Costa Bastos.
O acordo, abrangendo o pagamento de ações trabalhistas, créditos referentes a RPVs (créditos que não ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com base na Lei Municipal nº 10.015/2010) em trâmite na Vara Trabalhista de Piripiri, em que o município figura como polo passivo.
A RPV- significa requisição de pequeno valor, foi criado para dar mais celeridade aos pagamentos que não excedem 60 salários mínimos, demoram cerca de 3 (três) meses. Surgiu no intuito de beneficiar aqueles que detinham demandas trabalhistas e previdenciárias (estas de caráter mais urgentes), que anteriormente eram pagas através de precatório, mas que, por demorar muito, criaram o pagamento através de RPV.
Além das devidas obrigações trabalhistas serão pagas ainda as obrigações fiscais referentes aos processos. O acordo vigorará e será cumprido com início em 10/12/2017 até o término do cumprimento das citadas obrigações.
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