Município continua rasgando as leis, tentando provavelmente desmoralizar as autoridades perante decisão de ter anulado a posse dos classificados do concurso público realizado em junho de 2014, com a efetivação de novos classificados, dentro do período que é ilegal, qualquer procedimento com essas características, no período de 02 de julho do ano da eleição até a posse da nova gestão, o que compreende 31 de dezembro.
Essa decisão do município não está respaldada em nenhuma lei que possa acatar tal decisão arbitrária que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais no seu Artigo 73, Parágrafo “V” que diz: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses, que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados, o que já aconteceu, inclusive nós publicamos essa decisão do próprio TCE-PI, o que a administração não está atendendo essa recomendação atropelando essas leis.
É um direito que o próximo gestor, tem de solicitar via justiça, como já fez por meio da sua equipe de seus advogados que estão atuando na Comissão de Transição, o cumprimento dessas leis.
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