A Lei de Transição foi criada e aprovada para tornar legal ao candidato eleito ao cargo de governador ou prefeito a montar uma equipe de transição, formado por pessoas, para ocupar órgãos, secretarias ou departamentos antes da posse do gestor municipal ou estadual, com a finalidade de obter informações ou documentos detalhando o funcionamento dos mesmos.
O objetivo da Equipe de Transição criada pela Lei Estadual 6.253/2012, assinada no dia 28 de agosto de 2012, de autoria do Deputado Estadual Fábio Novo (PT) é de oferecer ao gestor sucessor, ou seja, aquele que assumirá o governo na próxima gestão a ter as condições necessárias para garantir a plena aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa.
De acordo com a Lei, a Equipe de Transição poderá ser indicada a partir do segundo dia útil após a data que decidir as eleições para governador ou prefeito.
A equipe escolhida pelo novo gestor tem por direito pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo estadual ou municipal.
Hoje esse mecanismo está sendo muito usado por todos os gestores, no caso dessa lei, contempla o estado e os municípios.
No caso dos municípios, acabaram de passar por uma eleição e os gestores eleitos estão fazendo uso dessa lei estadual, que facilita todo processo administrativo inicial por receber essas informações ou documentos necessários para sua segurança administrativa.
É bem verdade que a relação das equipes uma composta pelo governo que está saindo e a outra pelo governo que está entrando às vezes não acontece de forma natural, democrática, profissional e até ética pela inconformidade de um ou mais do governo que perde que não quer aceitar o processo, ou até aceitam mais às vezes são orientados de forma errada a não darem todas as informações necessárias como deveria, a bem da coletividade e do próprio município, terminando o impasse nas dependências do Ministério Público, para fazer com que a lei seja cumprida.
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