A gestão passada de Pedro II terá que devolver processos licitatórios pertencentes ao município. A nova administração municipal de Pedro II, ao assumir o governo, constatou que nos arquivos da prefeitura não se encontravam dos processos licitatórios realizados no período 2013 - 2016, em especial os referentes ao ano de 2016, sendo esses processos são imprescindíveis para os gestores planejarem e executarem os atos da atual gestão, com conhecimento dos contratos firmados pelo Município e em especial de sua vigência.
Diante desse fato, o Município ingressou com uma ação na justiça estadual através da Procuradoria do Município, que tem a frente à Drª Isabel Coelho, solicitando a gestão anterior do município, os referidos processos licitatórios.
Drª Isabel Coelho, informou que “o Juiz da Comarca de Pedro II concedeu uma liminar, dando um prazo de 24 horas para a devolução dos processos solicitados sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada reclamado”. ”. “Após a notificação recebemos cerca de 4 processos originais e um CD contendo apenas copias de outros”. Para Dra. Isabel Coelho, a decisão do juiz não foi cumprida, e o município irá executar a multa. A Procuradora Geral do município informou ainda que “o município tomou as medidas cabíveis para que os requeridos sejam responsabilizados nos termos da lei 8.429 de 2 de junho de 1992 (lei que trata da improbidade administrativa).
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