A Comissão de Transição do prefeito e vice, eleitos, Alvimar Martins e Betinha Brandão, não tendo conseguido resposta de parte das informações e documentos solicitados com Comissão de Transição da administração derrotada, ingressou através dos seus advogados com o Mandato de Segurança, para garantir esse direito através da Lei de Transição 6.253/2012, por está sendo negado por parte dos integrantes da comissão da administração derrotada.
Parte das informações solicitadas desde o início dos trabalhos da comissão, ainda não tinha sido atendida, prejudicando o andamento e a finalidade do processo que é de tomar conhecimento dos atos administrativos da administração atual, para que a nova gestão ao iniciar seu mandato monte o seu plano administrativo baseado nessa realidade de informações colhidas pela sua Comissão de Transição.
Conforme a Lei que assegura esse direito, a equipe do prefeito e vice, eleitos, Alvimar Martins e Betinha Brandão e diante dessas dificuldades encontradas nas solicitações de informações e documentos não atendidos por parte da Comissão de Transição da administração derrotada, o Juiz de Direito Pedro II Dr. Kildery Louchard de Oliveira, acatou o pedido, deferindo a favor da Comissão de Transição da nova gestão que iniciará em janeiro de 2017, conforme mostra o documento abaixo.
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