Ex-prefeita é acusada de captação ilícita de sufrágio

Ex-prefeita é acusada de captação ilícita de sufrágio

Ex-prefeita é acusada de captação ilícita de sufrágio | Enviada

Aconteceu na última quinta-feira (22-06), uma audiência na 12ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Pedro II, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco e Milton Brandão. A audiência essa, contra a ex-prefeita do município de Pedro II, Neuma Café, onde a mesma é acusada de captação ilícita de sufrágio e prática de conduta vedada nas eleições municipais do ano de 2016, em que a mesma saiu derrotada para o candidato da coligação “Coligação Juntos Podemos Mais”, Alvimar Martins.

Tramitam, na 12ª Zona Eleitoral de Pedro II - PI, 03 (três) processos em face da ex-prefeita, 02 (dois) ajuizados pelo ministério público eleitoral, por intermédio do promotor eleitoral, Dr. Avelar Rêgo, n° 519-70.2016 e n° 520-55.2016 e outro de n° 524-92.2016, ajuizado pela coligação vencedora do último pleito, “Coligação Juntos Podemos Mais”, encabeçada por Alvimar Martins, por intermédio do advogado, Dr. Bruno Ferreira Correia Lima.

Segundo o advogado da Coligação, Dr. Bruno Correia Lima, a ex-prefeita poderá se tornar inelegível pelo período de 08 anos. “Embora a candidata tenha saído derrotada das eleições passadas em que concorreu à sua reeleição, não sendo possível que à mesma seja aplicada a perda de o mandato, segundo a legislação, outras punições poderão ser aplicadas, em especial, a sua declaração de inelegibilidade, ficando a mesma impedida de concorrer nas próximas eleições, durante um período total de 08 anos, além da fixação de multa”, disse o advogado.

Os 03 processos tratam da utilização da “Fundação Restaurar” para a contratação ilegal de pessoas em pleno período eleitoral, onde foram “contratadas e pagas” cerca de 700 pessoas, tendo apenas como uma finalidade eleitoral, do pagamento ilegal de gratificações aos servidores pelo município e pela fundação com a devolução integral dos valores aos gestores e sua utilização na compra de votos, da realização de propaganda eleitoral de forma irregular pela então prefeita, da utilização de bens e serviços públicos em benefícios de sua campanha, como combustível e veículos que cuidavam da iluminação pública municipal, dentre outros.

Em razão das robustas provas apresentadas ao Poder Judiciário Eleitoral, ainda segundo o advogado, Bruno, existe grande chance do julgamento procedente dos 03 processos, que tramitam apenso.

Informação: De responsabilidade do Advogado Bruno Correia Lima



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

Tópicos
SEÇÕES