Tomamos conhecimento por parte da Dra. Bruna Fontenele, Delegada de Pedro II, que "o responsável pelo DETRAN de Pedro II está sendo acusado de ter cometido o crime de Prevaricação, quando a benefício concedido de forma irregular por pessoa que ocupa um cargo público, como aconteceu no caso da moto apreendida e liberada sem o pagamento das taxas o que ilegal".
Para melhor andamento das investigações e apurações, até que se prova o contrário não é necessário as autoridades de Pedro II que estão instaurando todos os procedimentos na elucidação do que aconteceu, quem está por trás disso, quem autorizou o mesmo a fazer a liberação da moto, mesmo sabendo que o procedimento é era ilegal, solicitar por parte do Coordenador estadual do DETRAN, o afastamento, dessa pessoa, segundo a Delegada de Polícia Civil Dra. Bruna Fontenele, por "está sendo acusado pelo crime de prevaricação"?
Porque esse procedimento é o correto e comum sempre quando acontece um tipo de situação dessas, geralmente a autoridade máxima do órgão determina imediatamente o afastamento da pessoa para não haver destruição de provas, caso tenha e não atrapalhar, os procedimentos investigatórios, a ter serem concluídas as investigações, apurações do que ocorreu.
Caso a pessoa envolvida prove a sua inocência, automaticamente é reconduzida ao seu posto sem nenhum problema.
Com a palavra as autoridades de Pedro II.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.