A Cooperativa de Transporte e Serviços LTDA (CTS) ingressou com uma Ação Ordinária de Cobrança contra a Prefeitura de Pedro II. A reclamante requer a condenação do município ao pagamento de R$ 389.175,75, correspondente ao montante de uma dívida ainda do ano de 2012, quando o município era administrado pelo ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade.
A assessoria jurídica da Cooperativa de Transporte e Serviços LTDA (CTS) justifica que a mesma teria sido contratada pelo município, através de processo licitatório (pregão presencial nº 01/2010), para prestação de serviços de frete, transporte e locação de veículos utilizados no transporte de alunos e professores.
A CTS alega que o município não cumpriu com sua contraprestação, ou seja, não quitou integralmente as parcelas do pagamento, estando em aberto 100% das seguintes notas fiscais: 000210, no valor de R$ 85.000,00 (empenho 01281); 000211, no valor de R$ 80,000,00 (empenho 01282); 000212, no valor de R$ 70.145,63 (empenho 33711); 000213, no valor de R$ 103.268,06 (empenho 01283).
De acordo com as notas fiscais e respectivos empenhos, o valor do débito deixado pela gestão do ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade é de R$ 338.413,69 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e nove centavos).
Os advogados da CTS explicam na Ação que, 'após diversas tentativas infrutíferas de composição, não restou outra alternativa a não ser socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer seu direito quanto às parcelas faltantes a título de contrato de locação de veículos juntamente ao município de Pedro II'.
O artigo 389, do Código Civil, prever a condenação do devedor por perdas e danos quando não cumprida a obrigação, além de pagamento de juros, correção monetária e ressarcimento de honorários advocatícios.
O valor requerido para ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais chega ao montante de R$ 50.762,00 (cinquenta mil, setecentos e sessenta e dois reais). O processo também requer o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência à base de 20% sobre o valor da condenação.
O somatório da causa, incluindo o valor devido, a correção monetária e os honorários advocatícios é de R$ 389.175,75 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
A Prefeitura de Pedro II foi notificada na segunda-feira, dia 13 de abril, e o mandado de citação foi expedido pelo juiz da comarca de Pedro II, Kildary Louchard de Oliveira Costa, no dia 10 de abril de 2015. O processo tramita sob o Nº 0000529-89.2013.8.18.0065.
A prefeita Neuma Café afirmou que as dívidas de outras gestões emperram a administração. "Despesas que a gestão passada não pagou estão chegando agora em forma de ações judiciais para que o município negocie e pague. Isso tudo dificulta nossa gestão, emperra o andamento dos nossos projetos. Lamentamos, em nome da população, que isso esteja ocorrendo", disse.
Fonte: Secretaria de Comunicação
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