Após derrota, município atropela lei e chama classificados

Após derrota, município atropela lei e chama classificados

Após derrota, município atropela lei e chama classificados | Google

O município promoveu concurso público realizado em junho de 2014, onde deu posse aos aprovados nas vagas abertas nas diversas áreas.

Conforme o número de contratados ou de serviços prestados terceirizados que ficaram trabalhando até as vésperas das eleições, deu para perceber que o número de vagas abertas e preenchidas pelos aprovados no concurso conforme edital foi bem inferior ao número de pessoal necessário no preenchimento das vagas.  

O município ainda chegou a chamar dentro do prazo legal alguns classificados, deles para substituir os casos de pessoas que se aposentaram ou renunciaram o emprego, quando deveria ter chamado os classificados para substituir os serviços prestados ou terceirizados, dentro da proporção, com suas efetivações, uma forma justa, transparente e legal de valorizar essas pessoas que estudaram dia e noite para o concurso

Após o resultado das eleições, o município resolveu chamar mais classificados, para preencher as vagas dos terceirizados demitidos, procedimento que contraria a lei 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais no seu Artigo 73, Parágrafo “V” que diz: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados.  

FONTE: planalto.gov.br



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