Teve inicio na manhã desta quinta-feira (13), a sessão extraordinária na Câmara Municipal de Luis Correia, para decidir sobre o projeto enviado pelo Executivo para os vereadores da casa Legislativa, sobre o reajuste da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no município.
A pauta é considerada polêmica, pois a população não aceita o aumento na cobrança do imposto.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades. Caso a propriedade não tenham nenhum tipo de construção predial, então os donos do terreno deverão pagar apenas o chamado Imposto Territorial Urbano.
As pessoas que não moram na cidade e sim em propriedades rurais também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.
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