Agentes da Coordenação de Fiscalização Itinerante (COFIT) da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí apreenderam por volta das 2h da madrugada desta quinta-feira (06/08) em Matias Olímpio (PI), região do Baixo Parnaíba, uma carga de 67 toneladas de queijo mussarela com nota fiscal clonada avaliada em R$ 1.500.121,00 (um milhão e quinhentos mil cento e vinte e um reais).
O produto era transportado em três caminhões Volkswagen 24.250 CNC, com placas de Rondon do Pará (PA) e Marabá (PA). Segundo informações repassadas ao MeioNorte.com, a abordagem aconteceu na localidade Barrinha, zona rural de Matias Olímpio, após os veículos atravessarem o Rio Parnaíba em uma balsa.
"Recebemos a informação que esses caminhões iriam passar aqui pelo Piauí e iniciamos o monitoramento. Essa não é a primeira vez que realizamos apreensões nesses moldes. Nesses casos eles conduzem o produto com nota fiscal clonada em nome de um CPF. Não há condições de 67 mil quilos de queijo serem para o consumo de somente uma pessoa. É impossível uma situação dessa. Esta é a maior apreensão de queijo já registrada no Estado do Piauí", disse Abraão Rodrigues Viana, técnico da fazenda estadual.
Segundo os agentes da Sefaz-PI, a carga é oriunda do Estado do Pará e seria entregue na capital cearense Fortaleza (CE). Durante a operação, os fiscais também perceberam que os caminhões eram escoltados por outros veículos de pequeno porte que seguiam na frente para avisar caso houvesse fiscalização na estrada. No entanto, a operação foi bem articulada e o produto foi apreendido.
"Já é costume deles colocar pessoas em outros carros para saber se a fiscalização está ou não na rodovia. Mas já conhecemos este tipo de ação e resolvemos montar uma estratégia a altura para que pudéssemos apreender a carga", concluiu Abraão Viana.
A carga foi levada para o posto fiscal de Jandira, localizado na BR-402, na divisa do Piauí com o Maranhão. Os motoristas dos caminhões não quiseram falar sobre o caso. O proprietário do produto iria deixar de pagar para o governo R$ 340.716,54 (trezentos e quarenta mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por Kairo Amaral – direto do local
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