Reunião define detalhes da propaganda eleitoral no rádio e TV

Reunião define detalhes da propaganda eleitoral no rádio e TV

Reunião define detalhes da propaganda eleitoral no rádio e TV | João Júnior

Organizar o recebimento dos programas eleitorais das coligações nas emissoras de rádio e televisão em Parnaíba, segunda maior cidade do Piauí. Este foi o principal objetivo da reunião realizada na manhã desta quinta-feira (18/08) na Justiça Eleitoral parnaibana.

Segundo a Juíza da 4ª Zona Eleitoral e responsável pela fiscalização da propaganda, a principal mudança neste pleito foi a diminuição do tempo.

“A propaganda geral que era de 90 dias, agora só será de 45. A propaganda no rádio e televisão será apenas de 35 dias. Além disso, houve algumas mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral como um todo. Não pode mais cartazes, cavaletes, outdoors, dentre outras coisas. A mudança objetivou diminuir a poluição visual durante o período”, explicou a Juíza da 4ª Zona Eleitoral, Zelvânia Márcia Batista Barbosa.

Participaram do encontro, representantes de partidos e coligações, além de diretores das televisões e rádios legalizadas de Parnaíba. Na eleição de 2016, o promotor Antenor Filgueiras ficará responsável pelos trabalhos na quarta zona. Ele alerta que se necessário acionará até as forças do exército para manter a segurança do pleito.

“A nossa ideia é fazer uma eleição na mais perfeita ordem. Mas se existirem exageros estaremos prontos para rebater, inclusive com a utilização da força do Exército Brasileiro. Pode ser o candidato e o partido que for. Eu não tenho rabo preso com ninguém, só com a minha consciência e com Deus”, ponderou o promotor eleitoral de Parnaíba, Antenor Filgueiras.

A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para candidatos a prefeito e vereador. O período da propaganda neste ano foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. A divisão do tempo deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

Horários

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador.

No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

Por Kairo Amaral – Direto de Parnaíba



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