TSE não concede retorno de B.Sá a prefeitura de Oeiras

TSE não concede retorno de B.Sá a prefeitura de Oeiras

Ministra Cármem Lúcia negou o pedido | Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral expediu na terça feira, 18/10, parecer negando o recurso especial eleitoral que pedia anulação do Acórdão do TRE/PI que cassou os mandatos do ex-prefeito de Oeiras, B.Sá e do seu vice Mário Freitas por captação ilícita de sufrágio. O Recurso de número 5189226 foi negado pela Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármem Lúcia.

Em acórdão publicado pela ocasião da cassação de B.Sá e Mário Freitas, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou procedente a representação por captação ilícita de sufrágio e reformou a sentença para determinar a cassação dos diplomas dos candidatos e aplicar-lhes multa no valor de 30.000 Ufir, além de considerar nulos os votos obtidos nas eleições majoritárias de 2008.

No pedido, B.Sá e Mário Freitas, queriam retornar aos seus respectivos cargos e, que houvesse uma redução da multa aplicada (30.000ufir) no seu valor mínimo. Os recorrentes pediam também que as eleições suplementares só fossem marcadas após o julgamento de toso os recursos junto ao TSE. Os Recorrentes sustentam que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí teria sido omisso quanto à análise de informações referentes ao laudo pericial e às transcrições realizadas pelos peritos.

De acordo com a ministra Cármem Lúcia, as alegações não se sustentam uma vez que as provas foram examinadas de maneira exaustiva. ? As provas dos autos foram exaustivamente examinadas e minuciosamente descritas no julgamento do feito, revelando um conjunto probatório consagrador, harmônico e robusto, apto a permitir a formulação de um juízo positivo de convencimento da veracidade dos fatos narrados, juízo este acompanhado à unanimidade dos membros do Tribunal?; Explica a Magistrada.



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