TRE cassa mandato de B.Sá e determina novas eleições em Oeiras

TRE cassa mandato de B.Sá e determina novas eleições em Oeiras

TRE cassa mandato do prefeito B.Sá de Oeiras | Emanuel Vital

Em audiência realizada nesta segunda feira 19/07 a corte eleitoral do estado do Piauí decidiu cassar por decisão unânime o prefeito de Oeiras. Foram 6x0 em favor da cassação de B.Sá. O TRE julgou ser procedente a denuncia de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2008 impetradas pela candidata Aleksandra Tapety do PMDB que concorreu com B.Sá nas referidas eleições.

No processo ficou provado que B. Sá comprou votos por R$ 400,00, R$ 300,00 e R$ 600,00, no caso de financiamento de uma carteira de habilitação. Pelo fato de B.Sá ter obtido mais de 50% dos votos, o TRE determinou a realização de uma eleição em Oeiras.

ENTENDA O CASO:

No dia 26 de outubro do ano passado o juiz da 5ª zona eleitoral, Edson Rogério Leitão Rodrigues já havia expedido parecer contrário a cassação do prefeito municipal de Oeiras. O juiz decidiu ser improcedente a denúncia impetrada por Aleksandra Tapety, e entendeu que o prefeito eleito, B.Sá, e o seu vice, Mário Freitas, não fizeram compra de votos.

Na instância estadual, Aleksandra Tapety, ajuizou nova representação contra o prefeito B.Sá e o Vice Mário Freitas, pela prática de captação ilícita de sufrágio no curso do processo eleitoral de 2008, em pelo menos cinco eventos: Compra de voto dos eleitores, Maria de Lurdes da Silva, Boaz Barbosa de Araújo, Alôncio do Nascimento, Francinete Rodrigues Lopes e Jovano Belo Gonçalves.

Já em 2010, no dia 27/03, a procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí, pediu a cassação do prefeito municipal de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, B.Sá, por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2008. O procurador eleitoral Marco Aurélio Adão, além de ter pedido a cassação de B.Sá, pediu também a realização de novas eleições em Oeiras.

Hoje, 19/7/2010, O processo foi julgado pela corte eleitoral do estado do Piauí TER.

O desembargador Haroldo Rehem, votou pela cassação do mandato do prefeito de Oeiras, B. Sá. Haroldo aplicou multa de 50 mil Ufirs e decidiu pela realização de nova eleição no município. O juiz federal Marcelo Cavalcante acompanhou o voto de Rehem, que é o relator do processo. O procurador Eleitoral Marco Aurélio Adão pediu a cassação do mandato de B. Sá. Votaram acompanhando o relator, Marcelo Cavalcante, Cássio Marques e Luis Gonzaga Viana filho.

A DEFESA DE B.SÁ

Os advogados de B.Sá, Geórgia Nunes e Moisés Reis, anunciaram que vão impetrar recurso contra a decisão do TRE contra a cassação do prefeito de Oeiras. Segundo Geórgia Mendes, não ficou comprovada qualquer participação de B.Sá em compra de votos em todo o processo.

Até a publicação do Acordão, B. Sá permanece no cargo. O acórdão deverá ser publicado até a próxima sexta-feira. Após a publicação do acórdão, o presidente da Câmara de Vereadores de Oeiras, Antônio Portela assume e 40 dias após haverá a convocação de novas eleições.

O acórdão deverá ser publicado até a próxima sexta-feira. A defesa de B. Sá vai recorrer da decisão. Além da cassação. B. Sá foi condenado à pagar multa de 30 mil ufir.



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