Tire suas dúvidas sobre o que é permitido no dias das eleições

Tire suas dúvidas sobre o que é permitido no dias das eleições

7) O que ? proibido de fazer no dia das elei?es ?

No dia da elei??o ? proibido usar auto-falante e amplificadores de som ou realizar com?cio ou carreata. Fazer boca de urna e divulgar qualquer esp?cie de propaganda de partidos pol?ticos ou de seus candidatos, por meio de publica?es, cartazes, camisas, bon?s, broches ou an?ncios em vestu?rios.

Desobedecer ?s normas consiste em crime eleitoral, com penalidade de deten??o de seis meses a um ano, com alternativa de presta??o de servi?os ? comunidade pelo mesmo per?odo e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, que equivale a R$ 5.325,00 e R$ 15.975,00 respectivamente.

8) O que posso levar comigo na hora de votar ?

No recinto da mesa de vota??o o eleitor n?o poder? fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomuica??o ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

9) Quem tem que votar ?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos s?o obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inv?lidos o voto ? facultativo.

10) Algu?m t?m como saber em que candidato eu votei ?

A urna eletr?nica ? um meio seguro de vota??o. Nem mesmo os ju?zes ou t?cnicos da Justi?a Eleitoral t?m como saber em quem os eleitores votaram.

N?o acredite, se algum candidato ou cabo eleitora, lhe disser que tem como saber em quem voc? votou. Isso ? apenas uma forma de intimida??o.

O direito ao sigilo do voto ? uma importante conquista ? garantida at? pela Constitui??o ? e permite que voc? exer?a sua cidadania votando, exclusivamente, com base na sua consci?ncia.

11) Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de vota??o ?

Poder? permanecer na cabina o tempo necess?rio para exercer o seu direito/dever de votar, ou seja, indicando o n?mero dos candidatos de sua prefer?ncia.

12) O eleitor pode pedir ajuda aos mes?rios na hora de votar ?

Pode, mas somente quanto ? maneira de votar. Aos mes?rios ? proibido orientar o eleitor quanto ?s teclas num?ricas que devem ser digitadas, n?o podendo, em hip?tese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

13) Como fazer para votar em branco ?

Basta pressionar tecla [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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