Nesta segunda-feira, 23, a Justiça Eleitoral emitiu sentença contra o candidato a prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho, e determinou o pagamento de multas que totalizam R$ 55 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral não registrada, propaganda antecipada e abuso dos meios de comunicação.
A decisão ocorre após representação eleitoral sob a alegação de que Hailton Alves Filho, ainda na condição de pré-candidato a prefeito, divulgou em sua rede social, reprodução de uma ‘live’, transmitida a partir de uma entrevista concedida à Rádio Primeira Capital, no dia 30 de maio de 2024.
De acordo com a sentença, durante a entrevista, Hailton Alves realizou campanha eleitoral, cometendo diversos ilícitos eleitorais, como propaganda irregular (antecipada) e divulgação de pesquisa não registrada e ataques ao sistema eleitoral brasileiro.
“Entretanto, o representado, ao afirmar que a atual gestão “não teve o respaldo do povo, que a eleição foi tomada a força de forma não republicana”, “que não foi a vontade da democracia que prevaleceu”, percebe-se um descontentamento com o resultado do pleito, sem qualquer menção ao sistema eletrônico de votação ou a condução do pleito pela justiça eleitoral”, diz trecho da sentença, assinada pelo juiz da 5 ª Zona Eleitoral de Oeiras, Rafael Mendes Palludo.
A liminar determina, ainda, a retirada imediata das postagens realizadas pelo candidato das suas redes sociais Instagram e Facebook, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.