Embora, sem querer questionar a decis?o de primeira inst?ncia, faz-se necess?rio neste ato manifestar nosso rep?dio contra julgamento que reconheceu o v?nculo empregat?cio dos citados reclamantes, por entendermos que houve um tremendo equ?voco, talvez pelo fato do juiz julgador n?o ter participado de nenhum ato da instru??o processual, ou seja, bem distante da realidade real dos fatos, o que levou a considerar a prova real da sociedade como fict?cia mas, na verdade esses cidad?os nunca foram empregados do grupo, mas sim verdadeiramente s?cios e nossos ex-patr?es. Tanto ? verdade que logo ap?s o afastamento do grupo, constru?ram verdadeiros imp?rios patrimoniais, inclusive donos efetivos de uma rede de lojas no estado do Piau?, fato que ? p?blico e not?rio em toda sociedade piauiense.
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