O Ministério Público apresentou alegações finais na ação penal em que é réu o policial civil e ex-prefeito de N. Sra. dos Remédios, Ronaldo Lages, acusado de dirigir o veículo modelo Amarok, que por volta das duas horas da manhã do sábado, 25/05/13, trafegava pela rua Angélica e colheu violentamente o Agile, que seguia pela avenida Jockey Clube, no qual trafegava a biomédica Joysa Ribeiro Barros, de 29 anos, que teve morte imediata. A promotora de Justiça Clotildes pede a condenação do ex-prefeito por homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor com causa especial de aumento de pena pela omissão de socorro, crime tipificado no art.302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97(Código de Transito Brasileiro). Já o delegado Sebastião Alencar, titular da Delegacia de Acidentes de Trânsito, havia indiciado Ronaldo Lages por homicídio doloso, quando há intenção de matar, e também por lesão corporal por ter provocado ferimentos no namorado da vítima. A pena, neste caso, segundo o Código Penal varia de 6 (seis) a 20 (vinte) de reclusão anos em regime fechado.
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