Justiça coloca em liberdade bebado que atropelou e matou grávida

Justiça coloca em liberdade bebado que atropelou e matou grávida

O acusado dirigia embriagado, sem habilitação. | (Jornalesp)

A vida de um ser Humano no Brasil custa muito pouco principalmente aos olhos da própria justiça, as são colocadas de lado e o dinheiro vale pela liberdade de quem cometeu crimes.

Já está em plena liberdade na cidade de Esperantina, o jovem Lourival Gomes de Amorim Junior, o popular Junior do Louro do Clube do Forró, de apenas 23 anos de idade, que exatamente a oito (08) dias atrás atropelou e matou de forma trágica, o motorista de caminhão da empresa MAFRAN, Adelino e sua esposa, a jovem Antônia de Sá Silva de 22 anos de idade.

O triste episódio que chocou a população esperantinense e da região norte do estado, aconteceu precisamente na localidade Mangueira, situada na Rodovia / PI 214, nas imediações da sede da antiga AABB na cidade de Esperantina.

Segundo relato de testemunhas, o motorista Junior do Louro, estava no momento do fatídico em completo estado de embriaguês.Vale ressaltar que Junior do Louro, foi colocado em Liberdade Provisória, por volta das 14:00 horas da última sexta-feira (06), depois que seu advogado Francisco Regiane, efetuou um pagamento de uma fiança no valor de trinta (30) salários mínimos, o equivalente a exatos R$ 18.660,00 reais.De acordo com o Mandado de Soltura, que foi expedido pelo meritíssimo Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, Dr. Marcus Klinger Madeira Vasconcelos, o motorista atropelador, foi colocado em Liberdade Provisória atendendo o parecer do representante do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça, Dr. Sergio Reis Coelho que opinou pela homologação do flagrante e aplicação de medidas cautelares alternativas ao custodiado.

Embora já estando em pleno gozo da Liberdade Provisória, Junior do Louro, deverá cumprir de forma rigorosa a partir de agora alguns detalhes importantes junto a Justiça local, como:

Comparecimento periódico a Juízo sempre que for intimado e enquanto durar o inquérito policial ou ação penal, caso seja ofertado;

Proibido de frequentar, Bares, Restaurantes e afins;

Talvez esse resultado seja mais que vai para o esquecimento e que o acusado volte a fazer tudo novamente e não longe dos olhos da justiça. Fonte de Apoio jornalesp.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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