Em Esperantina, Chico Antônio e Soraya tiveram candidaturas impugnadas

Em Esperantina, Chico Antônio e Soraya tiveram candidaturas impugnadas

Atual prefeito e candidato pelo PT | (foto midi@abreu)

Juiz Eleitoral da 41ª Zona, responsável pelo pleito eleitoral das cidades de Esperantina e do Morro do Chapéu do Piauí, Dr. Marcus Klinger de Madeira Vasconcelos, impugnou no final da tarde desta sexta-feira (03), os registros de candidaturas do atual Prefeito da cidade de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho (PT) e da sua vice-Prefeita, a Professora Soraya Maria de Sampaio Medeiros de Aguiar (PSB).

Vale ressaltar que ambos concorriam a reeleição municipal desse ano novamente no municipio, pela coligação ?Juntos de novo pela força do povo?.

Além de Chico Antônio e Soraya Medeiros, o Juiz impugnou ainda o registro de candidaturas de oito candidatos ao cargo de Vereadores, tanto de Esperantina, bem como também, do municipio de Morro do Chapéu do Piauí, são eles:

Cidade de Esperantina

Coligação: ?Esperantina segue mudando?

Edimilson Silva Araújo;

José Ribamar de Sousa;

Maria José Albuquerque Costa.

Coligação: ?Esperantina tem jeito?

Francisca Maria Sousa.

?Partido Republicano Brasileiro?

Raimundo Cavalcante Amorim;

Francisco de Sousa Oliveira;

Francisco de Assis Sena dos Santos.

Cidade: Morro do Chapéu do Piauí

Coligação: ?Frente Popular de Combate ao Nepotismo?

Francisco de Assis Carvalho.

De acordo com a sentença do magistrado os referidos candidatos que tiveram os seus respectivos registros de candidaturas indeferidos poderão apresentar recursos no prazo de três dias a teor do Art. 52, § 1º da resolução TSE Nº 23.373/2011.

Na sua senteça ainda o magistrado considera que o processo gerador da referida inelegibilidade de Chico Antônio e de Soraya Medeiros seria em função da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ? AIJE, processo de Nº 11-18.2008.6.18.0041 ? TRE-PI, que foi julgado procedente pelo orgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

No entanto, na sua decisão final o magistrado declarou a inelegibilidade tanto de Chico Antônio, bem como também da sua vice, Soraya Medeiros e da chapa completa, com base no Art. 14, § 9º da Constituição Federal, c/c Art. 1º, I, J, da LC 64/90.

De acordo com informações de alguns funcionários do Cartório Eleitoral, o magistrado está neste exato momento concluindo a analise final do pedido de impugnação do registro de candidaturas tanto do ex-Prefeito Alfredo Castro Filho, da coligação ?Esperantina tem jeito?, como também, do ex-Prefeito Joe Alves de Alcântara, da coligação ?A mudança começa por você?.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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