Monsenhor Gil entra no combate ao Covid-19. Prefeito baixa Decreto suspendendo serviços

Monsenhor Gil entra no combate ao Covid-19. Prefeito baixa Decreto suspendendo serviços

Monsenhor Gil entra no combate ao Covid-19. Prefeito baixa Decreto suspendendo serviços |

O Prefeito João Luiz de Carvalho, baixou decreto determinando a partir de HOJE (17), a suspensão de várias ações no âmbito de todo o município, inclusive as aulas na Rede Municipal de Ensino, seguindo orientações dos órgãos que lutam no combate a proliferação da Pandemia do Corona Vírus.

Escola Basílio de Abreu na comunidade Baixa Grande, uma das escolas com suas atividades paralisadas a partir de amanhã .

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL

DECRETO Nº 006 DE 16 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO LUIZ CARVALHO DA SILVA, Prefeito Municipal de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde  OMS  em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria nº 188/GM/MF, de 3 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o estabelecimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, por meio da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem:

I  em locais fechados, aglomeração acima de cinquenta pessoas;

II  em locais públicos, aglomeração acima de cem pessoas.

Art. 2º - Fica determinada a imediata:

I - a suspensão, por quinze dias, das aulas da rede pública municipal de ensino;

II  a interrupção das férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

§ 1º A suspensão das aulas na rede pública municipal deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação de férias escolares do mês de julho.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, após o retorno das aulas.

Art. 3º - Fica recomendado aos organizadores ou produtores de eventos o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa.

§ 1º Não sendo possível o cancelamento, recomenda-se que o evento ocorra sem público.

§ 2º Na impossibilidade de atender às recomendações indicadas no caput e § 1º deste artigo, fica recomendado o rigoroso cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MS nº 1.139, de 10 de junho de 2013.

Art. 4º - Fica recomendado aos estabelecimentos privados e órgãos públicos a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I - a disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência;

II  disponibilização de dispenser com álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento);

III - disponibilização de toalhas de papel descartável;

IV - ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária.

Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Monsenhor Gil, 16 de março de 2020.

João Luiz Carvalho da Silva

Prefeito Municipal

Palavra do Secretário Municipal de Saúde, Herbert Cesar..

"Esses últimos dias tem sido de muita correria para nós que compomos a equipe da Secretaria  Saúde de Monsenhor Gil, estamos nos organizando , nos munindo de informações e materiais e nos preparando para possíveis dificuldades que ainda estão por vir. Diante disso e com base nas orientações do Ministério da Saúde e do decreto emitido por nosso Prefeito, tomamos algumas medidas para preservar a saúde da população e dos funcionários que compõem a Saúde de Monsenhor Gil".



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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