Luís Correia
O contribuinte de Luís Correia que possui débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referentes aos anos de 2017 a 2020, tem até o dia 23 de novembro para aderir ao Programa de Benefício Fiscal (REFIS), instituído pela prefeitura de Luís Correia, e negociar suas dívidas com 100% de descontos em juros e multas.
Para aderir ao REFIS, o contribuinte deve solicitar, por meio de requerimento, no caso de parcelamento e reparcelamento, ou por pagamento de BOLETO/DAM (Documento de Arrecadação Municipal) à vista no período do programa. Os débitos tributários, constituídos ou confessados com fatos geradores até o último dia do mês anterior ao da lei, poderão ser incluídos no REFIS dentro do prazo previsto para formalização do pedido de ingresso. Já os débitos tributários não constituídos, incluídos no REFIS por opção do contribuinte, serão declarados em termo de confissão de débitos na data da formalização do pedido de adesão ao programa.
"O pagamento das dívidas, negociadas e renegociadas por meio do REFIS, poderá ser feito à vista ou parcelado. Nas duas maneiras, o contribuinte terá desconto de 100% em juros e multas", explica a prefeita Maninha Fontenele.
Com base na lei nº 1017, de 24 de setembro de 2021, sancionada pela prefeita de Luís Correia, a adesão ao programa é opcional, e poderão aderir os contribuintes inadimplentes com o IPTU dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Poderão ser incluídos no programa eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento.
O REFIS não beneficia os débitos tributários relativos ao ISSQN, ITBI, Taxas Municipais, Foros e Laudêmios. Também não poderão integrar o REFIS Municipal os débitos tributários oriundos de processos fiscais em que estejam comprovadas as práticas de dolo, fraude ou conluio contra a Fazenda Pública.
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