A Prefeitura de Lagoinha do Piauí, através de sua Assessoria de Comunicação, vem a público cumprir com sua obrigação moral e social de retratar-se diante de sua sociedade, para enfim analisar-se sobre os danos morais e culturais quando decorrentes da quebra contratual, diga-se de passagem, apenas verbal, com a banda Taty Girl, prevista para se apresentar em nossa cidade dia 14 de Dezembro, momento em que comemoramos o aniversário de nossa querida cidade. O contrato, como fonte de expectativas humanas que é, torna-se capaz de causar grandes transformações na vida de um indivíduo, e este em especial, podendo ser inclusive fonte de renda, riquezas culturais e agregam valores a região do entorno, no caso, do nosso município. É tarefa deveras difícil por ser essencialmente subjetiva a distinção entre os danos indenizáveis e aqueles que não merecem a atenção da máquina da Justiça. Por fim, apresenta-se aqui uma breve análise da quebra contratual no direito do consumidor, a qual reputa-se importantíssima devido às peculiaridades das relações de consumo: posição contratual mais fraca do consumidor (hipossuficiência) e frequentes abusos encontrados nos contratos de adesão.Ocorre que no dia 13, antes do dia que seria a apresentação desta banda em nosso município, a mesma apresenta-se em Olho d’Água. Ora, este é um município irmão aonde nós vamos frequentemente e os que lá moram também frequentam a nossa comunidade e, em todos os nossos eventos há participação das comunidades vizinhas. Sendo assim, qual o interesse em que as mesmas pessoas teriam em assistir o mesmo show dois dias seguido?A partir desta breve explicação a respeito do contrato, fica evidente que o dano é uma grave lesão cultural, que não é suscetível à apropriação, avaliação ou até mesmo o ressarcimento.Utilizando-se do critério da razoabilidade, gostaríamos de pedir desculpas a comunidade pela troca de banda. Nossa festa ocorrerá e será um grande prazer termos todos participando deste importante evento que agregará a toda região circunvizinho.Os contratos, com bases no Direito, nascem com a função de conciliar a economia com a moral entre as partes contratantes, que garante a segurança jurídica, sem a qual nenhum país pode progredir e sem a qual as relações são instáveis e desvantajosas. As relações contratuais eficientes e equilibradas permitem o bom funcionamento do sistema de circulação de riquezas. Além da função econômica, os contratos possuem uma função social, que ultrapassa a esfera privada das partes e atinge a sociedade civil enquanto coletividade.
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