Fundo Previdenciário Realiza Encontro

Fundo Previdenciário Realiza Encontro

Mesa: Ivan Oliveira, Francisco Melo e Vereadora Cleudinar Presidenta da Câmara | Raelly Oliveira

Na manhã desta quinta-feira dia 07 de março o gerente de Previdencia da LAGOAALEGRE-PREV, Professor Francisco das Chagas Ferreira Melo com o Assistente Financeiro Sr. Ivan da Silva Oliveira, realizaram uma reunião no plenário da Câmara Municipal, estavam presentes os funcionários beneficiários do Fundo Previdenciário, representente dos Conselhos Fiscal e Deliberativos.

Na reunião foi tratado a real situação do Fundo Previdenciário, principalmente em relação ao débito deixado pela gestão da administração anterior onde Municipio ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra Ex-Prefeita Gessimar e ex gestores em razão da dívida do Fundo Previdnenciario que ultrapassa 2 milhões de reais.

Foi repassado para os presente o que foi tratado na Audiência Pública no TCE, preocupação que o Tribunal da Conta está tendo com os Fundos Previdenciários Próprios no estado do Piauí; Foi assegurado pelo Gerente do Fundo o pagamento dos pensionistas e inativos, porque a gestão atual vem depositando regularmente as contibuições.

Municipio de Lagoa Alegre ajuizou ação de Improbidade Administrativa contra ex-gestores do Municipio e do Fundo Previdenciário, entre eles a ex-Prefeita Gessimar Neves Borges Costa, Ex-Gerentes do Fundo Previdenciario, Ex-Auxiliar Administrativo e Financeiro e membros do Conselho Fiscal, David Moita de Carvalho, Francisco Alves de Oliveira, Jose de Deus Carvalho Nunes Junior, Marlene de Pinho Borges e Neudenor Vaz da Costa.

A ação tem por finalidade cobrar explicações sobre os valores não repassados ao Fundo Previdenciário nos últimos 04 anos. Conforme consta no Processo e com base nos relatórios da Auditoria do Ministério da Previdencia Social, Relatório do Tribunal de Contas e da Serconprev, assessoria que prestava consultoria ao Fundo Previdenciario, a dívida deixada ao Município é de mais de 2 Milhões de Reais.

Processo tramita na Comarca de União e foi distribuido sob nº 0000191-82.2013.8.18.0076.

Segundo a Lei que trata da Improbidade Administrativa, se condenados pela Justiça os réus poderão ser condenados no minimo, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos,

O processo pode ser acompanhado pela internet no site abaixo:

http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304034236



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

Tópicos
SEÇÕES