Caso Vereadora: novas informações dadas pelo poder executivo. Confira.

Caso Vereadora: novas informações dadas pelo poder executivo. Confira.

vereadora diqinha galvão | justiça eleitoral

Na última semana, foi divulgada  uma matéria a respeito de uma vereadora da cidade de Juazeiro do Piauí, que poderá ser cassada por quebra de decoro parlamentar, causando grande repercussão em todo Estado e sendo reproduzida em diversos meios de comunicação.

Muitas pessoas pediram esclarecimento do Poder Executivo Municipal, procuramos o setor responsável da Prefeitura de Juazeiro do Piauí e estamos trazendo novas revelações sobre o caso. Entenda:

A Vereadora Raimunda Soares Galvão (Diquinha), do PT do B, é professora concursada e tomou posse em dia 16 de fevereiro de 2011. Segundo informações do setor de lotação da atual gestão, a vereadora esteve em sala de aula no primeiro semestre de 2013, ou seja, no início da atual gestão. Após as férias coletivas do magistério a professora se afastou da sala de aula e informou que levaria ao setor competente da Secretaria comprovação legal do seu afastamento. Imediatamente as turmas foram repassadas para outra profissional e ficou-se aguardando os documentos que comprovassem a legalidade do seu afastamento.

Porém, esperados alguns meses, nada da professora apresentar a justificativa formal. A administração esperou o documento que garantisse o afastamento, mas nada foi apresentado e a Professora Vereadora Raimunda Soares Galvão (Diquinha) acabou sendo convocada pela Secretaria de Educação, onde foi tomada as devidas providencias e feita uma nova lotação onde a mesma voltou para sala de aula.

Em Agosto de 2014, a vereadora voltou à Secretaria com documento pedindo afastamento remunerado, agora pela segunda vez, com a justificativa de estar cursando uma Especialização.

Só que o documento entregue pela professora, depois de analisado, foi dado como indeferido por falta de documentos comprobatórios, já que no apresentado, segundo a análise feita pelo setor responsável, faltava o nome “Instituição”, “Número de Matrícula”, “Grade Curricular” entre outros dados que são obrigatórios para comprovar a matrícula.

Após o indeferimento, a professora Raimunda Soares Galvão (Diquinha), passou o restante do semestre trabalhando e até o presente momento não procurou mais a Secretaria de Educação do Município e tão pouco para tentar justificar o seu afastamento. O caso poderá criar sérios problemas para a profissional, que se afastou sem justa causa da função e ainda em estado probatório.

Na Câmara de Vereadores, a Professora Vereadora Diquinha poderá abrir vaga para um suplente, já que o caso representa falta de decoro e fere o regimento interno daquela Augusta Casa. Confira mais sobre o caso no link abaixo:

Informações: Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí.

http://www.meionorte.com/cidades/pi/juazeiro-do-piaui/vereadora-podera-perder-mandato-por-quebra-de-decoro-parlamentar-310136



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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