Os Servidores Públicos do município de Itainópolis, titulares de cargo efetivo, ativos, inativos e pensionistas, que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social, ITAINPREV, deverão comparecer pessoalmente a sede da Prefeitura, para fazer recadastramento, no período de 8 a 16 de abril de 2014, de 8h00 às 12h00, e de 14h00 às 17h00, observando a seguinte programação: de 08 a 11/4 ? servidores lotados na Secretaria Municipal Educação; de 14 a 16 /4 - servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, Saúde, Câmara e Inativos (aposentados e pensionistas).
O Censo Previdenciário tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Banco de Dados cadastrais dos segurados do ITAINPREV para integração e cruzamento destas informações com os bancos de dados de outros regimes de previdência social, com prioridade aos sistemas gerenciados pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
O censo Previdenciário segue as seguintes diretrizes:
I ? integração de sistemas e bases de dados;
II ? melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Itainópolis, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III ? inclusão dos dados cadastrais no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV ? realização permanente de censo previdenciário com a utilização do aplicativo SIPREV/MPS;
V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;
VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.
O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor ativo, aposentado ou pensionista comparecer pessoalmente a sede da Prefeitura, conforme agenda acima, munido da seguinte documentação:
I ? Para o Censo dos servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ? original com cópia legível;
b) CPF - original com cópia legível;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone)- cópia legível;
d) Último contracheque - cópia;
e) PASEP/PIS/NIT (original e cópia legível);
f) Título de eleitor- original com cópia legível;
g) Apostila de posse (portaria) ? cópia legível;
h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes ? cópia legível;
i) Certidão de casamento atualizada pelo Cartório ? cópia legível.
II ? Para o Censo dos pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ? original com cópia legível;
b) CPF? original com cópia legível;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ? cópia legível;
d) Certidão de casamento atualizada pelo Cartório e/ou nascimento - cópia legível;
e) Último contracheque da pensão? cópia;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão ? cópia legível; e
g) Número do CPF do instituidor da pensão.
III ? Para o Censo dos servidores aposentados:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ? original com cópia legível;
b) CPF - original com cópia legível;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone)- cópia legível;
d) Último contracheque dos proventos- cópia;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor- original com cópia legível;
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria ? cópia legível;
h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes ? cópia legível;
i) Certidão de casamento atualizado pelo Cartório ? cópia legível.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.