Saída para fundar partido resultará em cassação

Saída para fundar partido resultará em cassação

O senado aprovou ontem, dentro da reforma política, a perda de mandato para políticos que deixarem o partido com o objetivo de fundarem uma nova sigla. Se a regra for mantida pela Câmara, os detentores de cargos eletivos que se desfiliarem para incorporar ao fundir o partido, assim como criarem uma nova sigla, vão automaticamente perder os mandatos para os quais foram eleitos.

A decisão pode atingir o prefeito Gilberto Kassab e outros políticos que deixarem o DEM para fundar o PSD, se o Congresso aprovar o projeto até que a nova sigla seja oficialmente criada. O Projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso não precisa passar pela análise do plenário da Casa segue diretamente para a Câmara se não houver apresentação de recurso que leve a votação ao plenário.

O texto estabelece a fidelidade partidária, já em vigor no país, mas inclui como uma das ?justas causas? para a perda do mandato a mudança de sigla para a criação de um novo partido. Também estão entre os motivos que permitem a perda de mandato a incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Autor do destaque com a mudança, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse não ver motivos para a criação de novas siglas, por isso punição deve ser a perda do mandato.

?Com tantos partidos, não há razão de se criar uma nova motivação para alguém que for eleito.? Relator do projeto na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que o texto incorpora à Lei dos partidos políticos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos ? por isso eles têm o direito de preservar as vagas quando houver o cancelamento da filiação ou a transferência para outra sigla. ?A permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representação partidária do próprio mandato, com exceção de circunstâncias que configuram justa causa para a desfiliação?, afirmou.

Fonte: POR GABRIELA GUERREIRO

DA FOLHA.COM



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