A exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista poderá ser inserida na Constituição. É o que prevê substutivo de Inácio Arruda (PC do B-CE) à proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09) de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, que recebeu voto contrário apenas dos senadores Demóstenes Torres e Antônio Carlos Júnior (DEM-BA).
O colaborador, o profissional que já estiver trabalhando como jornalista na data de promulgação da emenda constitucional e o jornalista provisionado com registro profissional regular ficarão dispensados da exigência do diploma para atuar na área.
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