A desembargadora, Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, condenou da unidade da Chesf de Picos a pagar R$ 298.610,05 para a empresa Plínio Cavalcante & Cia Ltda, responsável por instalar um transformador na 3ª substação de Picos.
No contrato com a Chesf, a empresa não trabalharia com risco energético. Porém, acabou sendo autuada pela Delegacia do Trabalho por não pagar periculosidade aos funcionários e foi cobrado o ISS por parte da Prefeitura de Picos.
A empresa queria R$ 1 milhão de ressarcimento pelos prejuízos. A Justiça só reconheceu R$ 298 mil.
Fonte: Redação do portalcidadeluz
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