A Secretaria de Saúde procurando zelar pelo bem-estar de todos e combater diretamente o mosquito transmissor da Dengue, Zika e chikungunya, COMUNICA a todos os proprietários de terrenos baldios e residências e órgãos públicos em geral, que de acordo com o Código de Postura do município os proprietários ou inquilinos estão obrigados a conservar em perfeito estado e asseio os seus quintais, pátios, prédios, calçadas e terrenos. Não sendo permitida a existência de terrenos cobertos de mato dentro da zona urbana e servindo de depósito de lixo.
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO estabelece um prazo de 30 dias para todos os proprietários procederem à limpeza de seus terrenos, casas e prédios. Após este prazo, os proprietários serão notificados ao Ministério Público.
A Prefeitura contribuirá disponibilizando veículo para ajudar na remoção do lixo e entulho. Para isso o morador/responsável deverá agendar com a Vigilância Sanitária o dia para recolhimento do lixo e entulho. Não será admitido em hipótese alguma a concentração de lixo em calçadas, portas, ruas e áreas públicas, caso ocorra, o morador será advertido, multado e encaminhado ao Ministério Público.
“Cuide do bem-estar de sua família, dos seus vizinhos e amigos”
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