Esperantina abre inscrições para escolha dos membros do conselho tutelar

A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA- PI, no uso da atribuição legais e considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 1.476/2022, de 08 de dezembro de 2022, a Resolução Conanda Nº 231/2022 e a Resolução do CEDCA- PI nº 131/2023, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028- (10/01/2024 a 09/01/2028).

QUANTO AS INSCRIÇÕES

A inscrição dos candidatos será efetuada de forma presencial pelo próprio candidato (a), não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital, no seguinte local: Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, localizado na Rua 13 de maio. 223 – Centro – Esperantina – PI, horários: 8h às 12h e 14 às 17h, entre os dias 13 de abril de 2023 a 16 de maio de 2023;

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) CPF, juntamente com comprovante da situação cadastral no CPF;

c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

d) Certidão de quitação eleitoral;

e) Quitação com as obrigações militares (Para candidato do sexo masculino);

f) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

g) Declaração emitida por órgãos públicos ou por instituições da sociedade civil organizada, que comprove que residir no município há mais de 02 (dois) anos;

h) Certidões negativas cíveis e criminais na justiça Estadual, Federal e Eleitoral, que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

i) Laudo Psicológico expedido por médico perito, vinculado ao Município, se este dispuser;

j) Diploma de conclusão do ensino superior;

l) Diploma ou certificado de conclusão de curso básico em informática;

m) Declaração de reconhecida experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos no trato, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, emitida por órgãos públicos ou entidades não governamentais; não sendo suficiente a mera paternidade ou maternidade.

n) Declaração emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA do município de Esperantina- PI, que comprove não ter sofrido perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos 02 (dois) últimos mandatos.

o) Certidão de filiação partidária emitida pelo Cartório Eleitoral de isenção total de envolvimento e ou manifesta militância Político-Partidária Público

A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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