Liminar suspende atos convocatórios e nomeações efetivadas do concurso de Elesbão Veloso

Liminar suspende atos convocatórios e nomeações efetivadas do concurso de Elesbão Veloso

Concurso Suspenso | Google

Os autônomos Olavo Rodrigues Soares (Olavo da Ducarmo) e Maria do Socorro Dias da Silva (Socorinha do Docha), são os autores de uma Ação Popular movida contra o Concurso Público, realizado no primeiro semestre do ano de 2012 pela Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso.

Todos os convocados, nomeados e o atual prefeito Manoel da Silva Moura foram legalmente informados a respeito da Liminar, que estipula ainda um prazo de 20 dias para contestação.

As principais alegações feitas e que ocasionaram a suspensão do concurso foram: o aumento de gasto com pessoal, que de acordo com os autores atinge o percentual de 54,73%, desrespeitando a LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, como também a convocação do candidato Bianor Mendes Santos Lima Verde, que, ainda de acordo com o mandado exerceu o cargo de representante da Coligação do prefeito derrotado nas ultimas eleições de outubro de 2012.

Um dado muito importante citado na Ação Popular, diz a respeito da validade do certame, ?A validade do certame está em total consonância com as disposições eleitorais,no que tange à nomeação de candidatos aprovados em concurso público homologado até o dia 07 de julho de 2012?.

Vale ressaltar que, para a realização desse concurso foi assinado um Termo de Ajustamento e Conduta, no dia 17 de agosto de 2010, entre a Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso e a Promotoria de Justiça, na pessoa da Dra. Francisca Silvia da Silva Reis, que expressa em parágrafo único à demissão dos prestadores de serviço irregulares, como também a contratação dos aprovados.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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