Juiz da 2ª Vara anula concurso da APPM e ordena devolução do dinheiro

Juiz da 2ª Vara anula concurso da APPM e ordena devolução do dinheiro

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O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, determinou a anulação da licitação de empresas contratadas para fazer o edital do concurso público da APPM - Associação Piauiense de Municípios. De acordo com a decisão, as quatro empresas devem devolver imediatamente o dinheiro recebido. As provas estão marcadas para serem aplicadas neste domingo (13).

A decisão foi baseada em ação movida pelo Ministério Público do Piauí. O promotor Fernando Santos já havia expedido notificação para a APPM antes do lançamento do edital, alertando sobre a modalidade de licitação que seria correta. No entanto, o MP verificou indícios de fragilidade das empresas nos documentos de habilitação téncica exigidos, o que motivou a ação para anular o certame.

?A decisão do juiz Reinaldo Dantas está baseada na irregularidade da escolha da modalidade de licitação utilizada para contratação das empresas. A modalidade utilizada para contratação foi a ?menor preço?, enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade ?melhor técnica e menor preço?, explica o promotor. Para ele, o concurso tem caráter nulo, mesmo que as provas sejam aplicadas no domingo.

As empresas vencedoras foram: E. F. Pesquisas e Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), CONSE(Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda), Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA). O valor a ser devolvido é de R$ 366.950,00.

A Justiça já havia determinado a suspensão, em janeiro, das inscrições do concurso da APPM, que abre 1.331 vagas em 40 municípios.



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