O Prefeito Municipal de Elesbão Veloso, Manoel da Silva Moura, decretou luto oficial de três dias em virtude do falecimento do Sr. Raimundo da Silva Moura (Nenoso Moura).
LEIA O DECRETO:
DECRETO Nº 008-04/2012 ? GAB/PMEV
Elesbão Veloso ? PI, 02 de Abril de 2012.
?Determina Luto Oficial por 03 (três) dias, em virtude do Falecimento do Srº Raimundo da Silva Moura (Nenoso Moura) e da outras providências?.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO ? PI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do Art. 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o Sr. Raimundo da Silva Moura foi um grande comerciante, agropecuarista, pleiteou Cargo Político como Vice Prefeito em 1992, e exerceu a função de Juiz de Paz (quando não havia comarca no município);
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial nos dias 01, 02 e 03 de abril do corrente ano, em virtude do falecimento do Srº Raimundo da Silva Moura comerciante, agropecuarista, pleiteou Cargo Político como Vice Prefeito em 1992, e exerceu a função de Juiz de Paz (quando não havia comarca no município).
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor em 01 de abril de dois mil e doze, revogada as disposições em contrário.
Manoel da Silva Moura
Prefeito Municipal
Numerado, e arquivado no Gabinete do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e doze e publicado por fixação nos termos da Lei Orgânica Municipal.
William Rodrigues Oliveira - Chefe de Gabinete
Foto da esquerda para a direita: Ditoso Moura, Augusto Moura e Nenoso Moura (irmãos)
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