O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ontem o número de votos conquistados por candidatos barrados pela
Lei da Ficha Limpa ou com pendências judiciais em relação a seus registros de candidatura ? que, até o momento, não entraram no cálculo dos votos válidos desta eleição. No Piauí, os votos desses candidatos não alteram o quadro de preenchimento de vagas a cargos eletivos divulgado na madrugada de segunda-feira pelo próprio TSE.
Muitos eleitores piauienses que acompanharam a apuração das eleições pelo site do Tribunal estranharam o fato de alguns candidatos, como os deputados estaduais Roncalli
Paulo (PSDB) e Paulo César Vilarinho (PTB,) terem o número de votos zerado. Esses candidatos foram enquadrados pelo Ministério Público na Lei da Ficha Limpa e, por isso, os sufrágios por ele recebidos não
foram computados. Apesar de apurados, até o momento são considerados nulos.
De acordo com os dados divulgados pelo TSE, Roncalli Paulo alcançou 16.847 votos. Paulo César Vilarinho, 9.575; e José Maria Monção (PTB), exprefeito de Cocal de Telha, 11.838. À Câmara Federal, os mais bem votados entre os candidatos até então impugnados são Gutemberg de Moura Rocha (PDT), com 8.744 votos, e Ubiratan Benvindo (PRP), com 4.613. O TSE também divulgou os votos obtidos pelo candidato ao Governo do Estado Pastor Macedo (PMN): 1.376.
No caso dos candidatos a cargos proporcionais, a definição dos eleitos passa pelo coeficiente eleitoral alcançado pelo partido ou coligação da qual fazem parte. Esse coeficiente é determinado pelo número total de votos atingido pelo partido ou coligação. Mesmo tendo seus votos validados, os candidatos barrados mais bem colocados à Alepi e à Câmara não alteram o quadro de distribuição de vagas já divulgado.
RESULTADO
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí divulgou ontem o nome dos candidatos vitoriosos nas eleições de 2010 no Piauí para os cargos de senador, deputado federal e estadual. O TRE-PI também confirmou a realização de 2º turno para governador. A contar de ontem, quando o relatório de votos foi apresentado, as assessorias jurídicas de partidos e coligações têm três dias para entrarem com eventuais recursos contra o resultado. Caso não haja contestações, o resultado deve ser homologado pelo TRE-PI.
Autor/Fonte: Vanessa Mendonça/ Jornal O Dia | Edição: Nallyne Soares
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