Sai o edital do concurso público da Prefeitura Municipal de Cristino Castro

Sai o edital do concurso público da Prefeitura Municipal de Cristino Castro

CONCURSO EM CRISTINO CASTRO | IMAGENS GOOGLE

Já está disponivel no site da - Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA ), o edital do concurso público da prefeitura municipal de Cristino Castro. São 64 vagas distribuidas em três secretarías: SAÚDE, EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO.De acordo com o prefeito municipal, Zacarias Dias, o desejo de se fazer um concurso público na entidade, que é um marco histórico, já era algo antigo. Ele destaca ainda a importância do concurso. ?Contribuirá para melhorar as condições de trabalho, bem como as qualidades dos serviços prestados ao municipio".Veja o edital a seguir, mais você pode ver melhor nos site da fundelta e PCI concursos,. Veja o link copie e cole no seu navegador:

PCI: ( http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-cristiano-castro-pi-64-vagas)

FUNDELTA:(http://www.fundelta.com.br/concurso,prefeitura-municipal-de-cristino-castro-pi-33.html)

O Prefeito Municipal de Cristino Castro, Zacarias Dias dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 37, I, II e VIII; art. 206, V da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, torna pública a realização de concurso público de provas e de provas e títulos para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme a legislação vigente, e será executado pela Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta, contratada nos termos da Lei n° 8.666/93.

1.2. Os cargos, números de vagas em ampla concorrência, requisitos necessários, lotação, salário base e jornada de trabalho semanal são os estabelecidos na tabela abaixo:

Código

Cargos

Requisitos Necessários

N.° de Vagas

Lotação

Salário Base

Carga Horária Semanal

Nível Superior

1.

Médico

Graduação em Medicina e registro no Conselho de Classe

01

Secretaria de Saúde

R$ 1.050,00 + R$ 6.800,00 de gratificação

40h

2.

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho de Classe

03

Secretaria de Saúde

R$ 900,00 + R$ 3.000,00 de gratificação

40h

3.

Fisioterapeuta Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho de Classe 01 Secretaria de Saúde R$ 1.200,00 30h

4.

Professor de Ensino Religioso

Licenciatura em Filosofia ou Curso Superior em Teologia

01

Secretaria de Educação - Zona Urbana

R$ 720,00

20h

5.

Professor de Ensino Religioso

Licenciatura em Filosofia ou Curso Superior em Teologia

01

Secretaria de Educação - Zona Rural

R$ 720,00

20h

6.

Professor de História

Licenciatura plena em História 01 Secretaria de Educação - Zona Rural R$ 720,00 20h

7.

Professor de História Licenciatura plena em História 01 Secretaria de Educação - Zona Rural R$ 720,00 20h

8. Professor de Geografia Licenciatura plena em Geografia 01 Secretaria de Educação Zona Urbana R$ 720,00 20h

9.

Professor de Geografia Licenciatura plena em Geografia 01 Secretaria de Educação - Zona Rural R$ 720,00 20h

10.

Professor de Espanhol Professor de Espanhol Licenciatura plena em 01 Secretaria de Educação Zona Urbana R$ 720,00 20h

11.

Professor de Espanhol Professor de Espanhol Licenciatura plena em 01 Secretaria de Educação - Zona Rural R$ 720,00 20h

12.

Professor de Ciências Exatas

Licenciatura plena em Matemática, Física ou Química

01

Secretaria de Educação - Zona Urbana

R$ 720,00

20h

13.

Professor de Ciências Exatas

Licenciatura plena em Matemática, Física ou Química

03

Secretaria de Educação - Zona Rural

R$ 720,00

20h

14. Professor de Ciências da Natureza Licenciatura plena em Ciências Biológicas 01 Secretaria de Educação - Zona Urbana R$ 720,00 20h

15. Professor de Ciências da Natureza Licenciatura plena em Ciências Biológicas 01 Secretaria de Educação - Zona Rural R$ 720,00 20h

Nível Médio

16. Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental -1ª à 5ª série Ensino Médio em Magistério ou Normal Superior ou Magistério Superior ou graduação em Pedagogia 03 Secretaria de Educação - Zona Urbana R$ 720,00 20h

17. Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental -1ª à 5ª série Ensino Médio em Magistério ou Normal Superior ou Magistério Superior ou graduação 03 em Pedagogia Secretaria de Educação -

Zona Rural

R$ 720,00 20h

18. Professor de Ensino Infantil Ensino Médio em Magistério ou Normal Superior ou Magistério Superior ou graduação em Pedagogia 03 Secretaria de Educação - Zona Urbana R$ 720,00 20h

19 Professor de Ensino Infantil Ensino Médio em Magistério ou Normal Superior ou Magistério Superior ou graduação em Pedagogia 03 Secretaria de Educação - Zona Rural R$ 720,00 20h

20. Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe 06 Secretaria de Saúde R$ 622,00 40h

21. Técnico em Consultório Dentário Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Higiene Bucal e registro no Conselho de Classe 02 Secretaria de Saúde R$ 622,00 40h

22. Técnico em Controle Interno Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Contabilidade e registro no Conselho de Classe 01 Secretaria de Administração R$ 1.244,00 40h

23" Atendente Administrativo Ensino Médio Completo 09 Secretarias de Saúde(08) e de Educação(01) - Zona Urbana R$ 622,00 40h

24 Atendente Administrativo Ensino Médio Completo 02 Secretaria de Educação - Zona Rural R$ 622,00 40h

Nível Fundamental Completo

25 Fiscal da Vigilância Sanitária Ensino Fundamental Completo 01 Secretaria de Saúde R$ 622,00 40h

26. Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo 02 Secretaria de Saúde R$ 750,00 40h

Nível Fundamental Incompleto

27 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 04 Secretaria de Saúde R$ 622,00 40h

28. Motorista Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria D 02 Secretaria de Saúde R$ 622,00 40h

29. Vigia Ensino Fundamental Incompleto 03 Secretarias de Saúde(02) e de Educação‑Zona Urbana (01) R$ 622,00 40h

30. Vigia Ensino Fundamental Incompleto 01 Secretaria de Educação‑Zona Rural 622,00 40h

TOTAL 64

1.3. Quando convocados para investidura no cargo, os candidatos serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos, inclusive, a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.

1.6. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo I deste Edital.

1.7. O regime de trabalho dos contratados é o estatutário, na forma da legislação do Município de Cristino Castro.

1.8. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.9. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários da Fundelta, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de Cristino Castro, localizada na Avenida Marcos Parente, 1071, bairro Centro, em Cristino Castro-PI.

1.11. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a publicação no Diário Oficial dos Municípios, com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, respeitado o que dispõe o subitem 15.12 deste Edital.

1.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste concurso através dos meios de divulgação acima citados.

2. DAS FASES

2.1. O Concurso Público para ingresso na Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI será realizado em uma ou duas fases, segundo o cargo e conforme abaixo:

2.1.1. Para os cargos de Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas, Professor de Ciências da Natureza, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série, Professor de Ensino Infantil:

a) Primeira fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Segunda fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

2.1.2. Para os demais cargos:

a) Fase Única: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas via internet, no site www.fundelta.com.br, no período entre 10 horas do dia 27 de fevereiro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.1.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão efetuar sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Cristino Castro, localizada na Avenida Marcos Parente, 1071, bairro Centro, em Cristino Castro-PI, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, até a data limite indicada no subitem 3.1, onde um servidor estará à sua disposição para realizar a inscrição via internet e imprimir o boleto de pagamento.

3.1.2. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

3.1.3. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste concurso público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas estabelecidos no Quadro I, abaixo:

QUADRO I

NIVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

TURNO DE APLICAÇÃO DA PROVA

Nível Superior

Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas e Professor de Ciências da Natureza.

Manhã

Nível Médio

Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série, Professor de Ensino Infantil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Consultório Dentário, Técnico em Controle Interno e Auxiliar Administrativo.

Tarde

Nível Fundamental Completo

Fiscal da Vigilância Sanitária e Agente de Saúde

Manhã

Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigia

Manhã

3.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundelta.com.br e adotar o procedimento abaixo discriminado:

3.2.1. Fazer a leitura do edital de abertura do concurso para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

3.2.2. Clicar no ícone `Inscrições Online" ou no ícone "Efetuar Inscrição", selecionar o concurso no qual deseja se inscrever, digitar seu CPF e clicar em `Inscrição";

3.2.3. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone "Finalizar Inscrição";

3.2.4. Após efetuar a inscrição, o candidato será redirecionado para o portal do candidato, onde deverá clicar no ícone "Efetuar Pagamento", após o que poderá imprimir o boleto para pagamento;

3.2.5. O boleto deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento nele expressa;

3.2.6. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

3.3. A Fundelta não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.5. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso do cancelamento do concurso público por conveniência da Prefeitura Municipal de Cristino Castro.

3.6. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

3.7. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depósito bancário.

3.8. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.

3.9. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, até 07(sete) dias após a data de encerramento das inscrições.

3.9.1. Caso haja algum erro ou omissão detectados em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.), o candidato terá o prazo de 24 horas após a divulgação para recorrer junto à Fundelta, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

3.9.2. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste como homologada, na forma do subitem 3.9, o qual deverá ser protocolado em formulário eletrônico específico disponível no site www.fundelta.com.br, no prazo estabelecido no subitem 3.9.1.

3.10. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

3.11. Não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição, tampouco o pagamento poderá ser transferido para outro candidato ou concurso.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES QUADRO II

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Superior

Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas e Professor de Ciências da Natureza.

90,00

Médio

Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental -1ª à 5ª série, Professor de Ensino Infantil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Consultório Dentário, Técnico em Controle Interno e Auxiliar Administrativo.

60,00

Fundamental Completo e Incompleto

Fiscal da Vigilância Sanitária, Agente de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigia.

40,00

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE"s)

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5°, § 2.°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 37, § 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas.

5.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.1.2. São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais o candidato deve:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) providenciar e encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1, acompanhado da cópia simples do CPF e do formulário constante no Anexo VI deste Edital, devidamente preenchido.

5.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar formulário conforme modelo do Anexo VI deste Edital, bem como o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF, via sedex ou carta registrada, com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Fundação Delta do Parnaíba - Concurso Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI - Rua João Emílio Falcão, 301, bairro de Fátima, CEP 64.049-480, Teresina-PI.

5.2.2. O fornecimento do laudo médico e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundelta não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.

5.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 7.5 deste Edital, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização das mesmas.

5.4. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

5.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

5.4.1.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.fundelta.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, caso aprovado, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Cristino Castro, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

5.7. A não observância do disposto no subitem 5.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista dos candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência.

5.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

5.10. As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. O concurso público constará de prova escrita, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma - e somente uma - alternativa é correta.

6.2. O programa das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo II deste Edital.

6.3. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.4. As provas objetivas serão aplicadas a todos os cargos e terão caráter classificatório e eliminatório.

6.5. Cada cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos distribuídos por provas e variável por questão, conforme as tabelas (Quadros) seguintes:

6.6 - Quadros:

QUADRO III

CARGOS: Médico, Enfermeiro e Fisioterapeuta

Prova - Modalidades

N.° de questões

Pesos por questão (indicado no caderno de questões)

Peso total por prova

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,5

Sem exigência

60 pontos

Conhecimentos Específicos

30 0,5; 1,0 ou 2,0 2,5 45 pontos

QUADRO IV

CARGO: Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas e Professor de Ciências da Natureza

Prova - Modalidades

N.° de questões

Pesos por questão (indicado no caderno de questões)

Peso total por prova

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

60 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

Conhecimentos Específicos

20

0,5; 1,0 ou 2,0

3,0

36 pontos

QUADRO V

CARGO: Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série, Professor de Ensino Infantil, Técnico em Enfermagem, Técnico em Consultório Dentário, Técnico em Controle Interno, Auxiliar Administrativo, Fiscal da Vigilância Sanitária, Agente de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigia.

Prova - Modalidades

N.º de questões

Pesos por questão (indicado no caderno de questões)

Peso total

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por por prova prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

60 pontos

Matemática 10 0,5; 1,0 ou 2,0 2,0 Sem exigência

Conhecimentos Específicos 20 0,5; 1,0 ou 2,0 3,0 36 pontos

6.7. O resultado preliminar da prova objetiva para os cargos de Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas, Professor de Ciências da Natureza, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série e Professor de Ensino Infantil não garantirá posição definitiva para efeito de classificação; somente após a apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

6.7.1. Somente os candidatos aos cargos de Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas, Professor de Ciências da Natureza, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série e Professor de Ensino Infantil que obtiverem nota igual ou superior àquelas estabelecidas nos Quadros IV e V (item 6.6) terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final, até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas previsto para cada cargo.

6.8. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima (Quadros III a V) não serão considerados habilitados no concurso.

6.9. Para os candidatos não submetidos à prova de títulos, na forma sumulada pelo STJ, a apresentação de conclusão de curso, ou comprovação da escolaridade mínima, somente será exigida quando do ato de nomeação.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 22 de abril de 2012.

7.2. As provas serão aplicadas no município de Cristino Castro, Estado do Piauí.

7.2.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em cidades circunvizinhas, ou ainda em datas distintas, a critério exclusivamente da Fundação Delta do Parnaíba­Fundelta.

7.3. Até 07(sete) dias antes da data de realização das provas, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fundelta.com.br os "Cartões de Inscrição", no qual constarão o local e o horário de realização da prova pelo candidato.

7.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

7.3.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

7.3.1.2. Os locais de prova também poderão ser consultados na sede da Prefeitura Municipal de Cristino Castro.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

7.5. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Fundação Delta do Parnaíba - Concurso Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI - Rua João Emílio Falcão, 301, bairro de Fátima, CEP 64.049-480, Teresina-PI, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.5.1 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

7.5.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.6. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

7.6.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

7.6.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

7.6.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela deCristino Castros.

7.7. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

7.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.7.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.7.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

7.7.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.6 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.8. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

7.10. Será excluído do concurso o candidato que:

7.10.1. Apresentar-se após o horário estabelecido;

7.10.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

7.10.2.1 Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

7.10.3. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

7.10.4. Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

7.10.4.1. É vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

7.10.4.1. Será sumariamente eliminado do concurso o candidato cujo celular toque no local de aplicação das provas.

7.10.5. Lançar meios ilícitos para execução das provas;

7.10.6. Não devolver integralmente o material recebido;

7.10.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.10.8. Recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização das provas;

7.10.9. Deixar de assinar a folha de respostas ou a lista de presença;

7.10.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

7.10.11. Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 7.6 e subitens;

7.10.12. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar.

7.11. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após o início das provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo supervisor do local; c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet em até 02 dias após a sua aplicação; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos na Folha de Respostas em local a ser destacado e disponível no Caderno de Questões, onde deverá também inserir seu número de inscrição e sua assinatura para eventual identificação em caso de extravio; a circulação ou posse de tal documento por terceiro acarretará a eliminação do candidato; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.11.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

7.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.15. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

7.16. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.18. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

7.19. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência, conforme item 7.10.9.

7.19. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo III - Cronograma)

7.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

8.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida através do somatório dos pontos das questões assinaladas corretamente na sua Folha de Respostas, observado o valor nominal de cada uma delas expresso no Caderno de Questões, multiplicados pelos pesos apontados nos Quadros III a V do subitem 6.6 deste Edital.

8.3. Será considerado classificado na primeira fase do concurso o candidato que:

8.3.1. Atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva;

8.3.2. Atingir, concomitantemente, o número mínimo de 60% do total de pontos da área de conhecimentos específicos do cargo para o qual concorre.

8.4. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas objetivas, conforme os valores e pesos estabelecidos nos Quadros III a V e nos Cadernos de Questões.

8.5. Serão convocados para realizar a prova de títulos, os candidatos para os cargos de Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas, Professor de Ciências da Natureza, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série e Professor de Ensino Infantil classificados nas provas objetivas até o limite de 04(quatro) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo a que concorre.

8.6. Os candidatos aos cargos de Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas, Professor de Ciências da Natureza, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série e Professor de Ensino Infantil não convocados para a prova de títulos, na forma do subitem anterior, estarão automaticamente eliminados(não-classificados) do concurso.

8.7. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.7.1. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o candidato mais idoso;

b) a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

8.7.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

b) a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) o candidato mais idoso.

8.7.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, para o qual será convidado a se fazer presente um representante do Ministério Público do Estado do Piauí.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Somente aos candidatos ao cargo de Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas, Professor de Ciências da Natureza, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série e Professor de Ensino Infantil será aplicada prova de títulos, de caráter classificatório, incluindo-se a experiência profissional na área para a qual concorre.

9.1.1. Somente os candidatos classificados na prova objetiva terão seus títulos avaliados, até o limite de 04(quatro) vezes o número de vagas previstas, estando os demais não-classificados(eliminados) no concurso.

9.2. A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva e valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme o Quadro VI, seguinte, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

QUADRO VI

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Diploma de doutorado devidamente registrado ou

3,0

3,0

certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado necessariamente do histórico do curso, na área a que o candidato concorre.

Diploma de mestrado devidamente registrado, ou

2,0

2,0

certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado necessariamente do histórico do curso, na área a que o candidato concorre.

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização,

1,0

2,0

com carga horária mínima de 360 horas, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada necessariamente de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento e defesa de monografia, na área a que o candidato concorre.

Aprovação em concurso na área a que o candidato concorre

0,5

1,0

Experiência profissional, devidamente comprovada no exercício de

0,5 ponto por ano de experiência comprovada

2,0

atividades inerentes ao cargo de opção (até o limite de quatro anos).

Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação aquele cursado APÓS a graduação.

Critérios:

1. A comprovação do tempo de serviço no cargo será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço, conforme modelo constante no Anexo V.

2. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma:

1.1. Em órgão público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

1.2. Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de inscrição.

1.3. Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

3. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.

4. Somente será considerado o tempo de serviço posterior à conclusão da escolaridade mínima exigida para o cargo a que o candidato concorre.

5. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N° 1, de 3 de abril de 2001). Caso não seja comprovado pelo candidato que o curso de especialização atende às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.°CES n.° 1, de 3 de abril de 2001), o título não será considerado.

6. Cada título será considerado uma única vez.

7. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

8. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas, e não serão devolvidas em hipótese alguma.

9. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, nome e assinatura do responsável e data.

10. Deverão ser entregues, junto aos títulos, cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena da não avaliação dos títulos apresentados.

9.2.2. Da mesma forma, somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que atinjam o número mínimo de acerto de questões estabelecidos nos Quadros IV e V.

9.2.3. Será publicado na página oficial da Fundelta, no mural da Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI e na Imprensa Oficial, Edital de Convocação de Candidatos para Prova de Títulos, no prazo estabelecido no cronograma do concurso.

9.3. O candidato deverá entregar na Prefeitura Municipal de Cristino Castro, dentro do prazo estabelecido no edital de que trata o subitem 9.2.3, formulário conforme modelo constante no Anexo IV, devidamente preenchido, além de currículo resumido, bem como os seguintes documentos, obrigatoriamente autenticados em cartório:

I) Documentos pessoais de identificação (RG e CPF);

II) Comprovantes de cursos de pós-graduação;

III) Comprovantes de experiência profissional na área específica para a qual concorre;

IV) Cópia autêntica do diploma de graduação (Obrigatoriamente no caso de a graduação já houver sido concluida, ou certidão de colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido).

10. DO CADASTRO RESERVA

11.1. Além do preenchimento das vagas descritas no subitem 1.2 deste Edital, o presente concurso visa à formação de cadastro reserva.

11.2. Para os cargos de Professor de Ensino Religioso, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Espanhol, Professor de Ciências Exatas, Professor de Ciências da Natureza, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1ª à 5ª série e Professor de Ensino Infantil formarão cadastro reserva:

a) aqueles classificados na prova objetiva, na forma do subitem 8.3, e não aprovados dentro do número de vagas e, concomitantemente;

b) aqueles convocados para a Prova de Títulos.

11.3. Para os demais cargos, formarão cadastro reserva os candidatos classificados na prova objetiva, na forma do subitem 8.3.

11.4. A admissão dos candidatos que compõem o cadastro reserva estará condicionada à vacância dos cargos ora existentes ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste concurso, observados ainda o interesse, a conveniência e a capacidade financeira da Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. Para os candidatos cujos cargos este Edital não prevê a realização de avaliação de títulos, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva.

11.2. Para os candidatos cujos cargos este Edital prevê prova objetiva e prova de títulos, a nota final será obtida pela soma algébrica de ambos.

11.3. O cálculo da nota em cada prova objetiva se dará na forma do indicado no subitem 8.2, observado o que dispõe o subitem 8.3.

11.4. Em caso de empates no Resultado Final, serão observados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.7.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

12.1.1.contra a homologação das inscrições;

12.1.2.contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

12.1.3.contra a pontuação obtida na prova objetiva;

12.1.4. contra a pontuação obtida na prova de títulos;

12.1.5. contra erro material, como equívoco no nome, e/ou na soma das notas(objetiva + títulos) e/ou na aplicação do critério de desempate.

12.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

12.3. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

12.3.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso.

12.3.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação deCristino Castro das impugnações.

12.4. Serão indeferidos liminarmente os recursos não-fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo III deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

12.5. A Comissão Organizadora do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

12.6. A partir da análise dos recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.7. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis.

13. DO PROVIMENTO

13.1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e classificados nos termos dos subitens 11.1 a 11.4, bem como às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.° 7.853, de 24.10.89 e o Decreto n°. 3.298, de 20/12/1999 - Portadores de Necessidades Especiais.

13.1.1. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI.

13.1.2. A possibilidade de escolha do local de lotação, quando admissível e conforme o caso, também obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI para exame de saúde admissional, que ocorrerá com ônus para a Prefeitura.

13.3. Para ser admitido no emprego, o candidato terá que, obrigatoriamente:

13.3.1. Ser considerado APTO em inspeção de saúde, de caráter eliminatório;

13.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

13.3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente;

13.3.4. Apresentar a documentação exigida no subitem 13.4, seguinte.

13.4. Por ocasião da admissão, serão exigidas dos candidatos as seguintes cópias de documentos, acompanhados dos originais ou devidamente autenticadas:

· Comprovante da qualificação exigida;

· Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);

· Declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· Comprovante de conta bancária, se detentor de conta Cristino Castro;

· Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP;

· Declaração de Bens;

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

· Comprovante de registro no Conselho da Categoria, devidamente atualizado, se for o caso.

13.5. Os documentos citados no subitem acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados ou classificados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

14. DA VALIDADE

14.1. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação na Imprensa Oficial, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

14.2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

15.1.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal.

15.2. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados.

15.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado.

15.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

15.5. Não está sob a responsabilidade da Fundação Delta do Parnaíba e nem da Prefeitura Municipal de Cristino Castro a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes a

As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

Tópicos
SEÇÕES