O Projeto de Lei nº 03/2015, de autoria do executivo municipal, foi declarado reprovado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Corrente, Ricardo Souza, na sessão ordinária do dia 6 de abril. Tal projeto, amplamente discutido e analisado nas comissões internas da Câmara, inclusive com a participação do prefeito, que respondeu detalhadamente a cada questionamento dos vereadores, teve várias emendas aditivas e supressivas, conforme as adequações que julgaram necessário os legisladores.
Em uma manobra política, o Projeto foi colocado na ordem do dia pelo presidente sem o conhecimento dos vereadores, ferindo o regimento interno que estabelece que a apresentação não seja inferior ao prazo de 24h, exceto quando houver a aprovação de todos os vereadores, o que não aconteceu – a maioria teve ciência de que o projeto seria votado no início da sessão.
O relatório final, com o parecer da comissão interna, igualmente apresentado fora do prazo regimental, não apresenta fundamentação de inconstitucionalidade.
Mesmo obtendo a maioria absoluta da votação favorável ao projeto, o presidente o declarou reprovado, ignorando o que estabelece a Lei Orgânica do município, a Constituição Estadual e a Constituição Federal, que não exigem aprovação qualificada de dois terços para aprovação deste tipo de matéria, e sim maioria simples, salvo exceções previstas na própria Lei Orgânica como derrubada de veto, concessão de título de cidadania e derrubada de parecer do Tribunal de Contas. Para justificar a decisão, o presidente utilizou o que estabelece o Regimento Interno da casa, que é uma norma inferior à Lei Orgânica municipal, e que portanto pode ser considerado inconstitucional.
Outra incoerência constatada na votação foi a aprovação de todos os vereadores à todas as emendas apresentadas ao projeto, no entanto os vereadores, Ricardo Souza, Dionízio Jr., Juliana Rocha, Luis Augusto Louzeiro e João Antonio Nogueira, foram contrários à aprovação do projeto.
O Projeto de Lei em questão autorizaria a reincorporação ao patrimônio do município imóveis doados e não utilizados, como por exemplo o antigo prédio do Cibrazem (que hoje serve de abrigo a bêbados, mendigos e usuários de drogas), dos Correios (totalmente abandonado) e ainda muitos outros, possibilitando sua venda e consequente arrecadação aos cofres da prefeitura.
A reprovação do projeto inviabiliza a realização de uma série de obras urgentes e necessárias, como a reestruturação do Mercado Público Municipal, a construção de praças nos bairros Sincerino, Morro do Pequi, Aeroporto II e Vermelhão, o asfaltamento da parte final da Avenida John Terry e sua conexão com a rua Joaquina Nogueira de Oliveira, , além do asfaltamento desta entre a praça Joaquim Nogueira e o Riacho da Taboquinha, e muitas outras.
Na sessão ordinária de hoje, 13 de abril, o presidente terá a oportunidade de rever a decisão de declarar rejeitado o projeto, considerando a inconstitucionalidade do Regimento Interno da Casa.
Fonte : Portal Corrente
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.